Processo 0013621-36.2026.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de ação sumaríssima proposta por MARIA DO CARMO DE MORAIS SILVA, devidamente qualificado(a) na inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Relatório dispensado, tendo em vista o que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável neste Juizado Especial Federal por força do art. 1º da Lei nº 10.259 de 2001. Fundamento e decido. O direito de ação, consectário lógico do princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegura o acesso ao Judiciário, isto é, a prestação juri
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