Processo 0013634-63.2025.8.17.3130
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0013634-63.2025.8.17.3130 AUTOR(A): TANIA MARIA BATISTA DE SANTANA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Tania Maria Batista de Santana, pessoa idosa e beneficiária da gratuidade judiciária, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Danos Morais em face de Neoenergia Pernambuco S.A. e de Neoenergia S.A., todas já qualificadas nos autos. Narra a peça vestibular que a demandante reside no Sítio Manaíra, zona rural do Município de Petrolina/PE, e que, em 28 de janeiro de 2025, formalizou junto à concessionária ré, sob o protocolo nº 9101434160, solicitação de extensão de rede elétrica e de ligação de energia em sua residência. Aduz que, em fevereiro de 2025, a própria demandada comprometeu-se, por correspondência formal, a concluir a obra no prazo de 120 dias, sem qualquer ônus à consumidora. Todavia, sustenta a suplicante que, mesmo transcorrido o prazo prometido e não obstante as diversas tentativas de contato administrativo levadas a efeito em setembro de 2025, nenhuma obra havia sido sequer iniciada até a data do ajuizamento da demanda. Relata a inicial que a ausência do serviço essencial, que já perdurava por aproximadamente oito meses, submetia a autora a condições de vida indignas, obrigando-a a valer-se de velas para iluminação noturna, à compra reiterada de gelo para conservação precária de alimentos e a deslocamentos para recarga de baterias portáteis, tudo agravado pelo calor extremo característico da região de Petrolina e pela exposição a insetos, sem qualquer meio de mitigação, ante a impossibilidade de utilização de geladeira, ventilador, internet fixa e bomba d'água. Fundamenta a requerente sua pretensão nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, para fins de caracterização da relação de consumo, bem como no artigo 6º, inciso VIII, do mesmo diploma, requerendo a inversão do ônus probatório em razão de sua hipossuficiência. Invoca, ainda, a responsabilidade objetiva da concessionária, com amparo no artigo 37, §6º, da Constituição Federal e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além da natureza essencial e contínua do serviço de energia elétrica, nos moldes dos artigos 22 do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 7.783/89. Sustenta, por fim, configurar-se dano moral in re ipsa, decorrente da privação prolongada e desarrazoada de serviço essencial, com violação direta aos direitos da personalidade e ao princípio da dignidade da pessoa humana. A gratuidade da justiça foi deferida à autora, dada a sua notória condição de hipossuficiência econômica, comprovada nos autos por meio de declaração própria e demais elementos de convicção. Outrossim, a tutela de urgência foi parcialmente deferida por meio da decisão de id. 219212101, que determinou à demandada a conclusão das obras de extensão de rede e a efetiva ligação de energia elétrica no imóvel da suplicante, no prazo então fixado, sob pena de multa diária, e sob pena, ainda, de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação id. 221834422, na qual, sem arguir preliminares, impugnou o mérito da pretensão autoral. Sustentou, em síntese, que a extensão de rede elétrica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.