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Maria de Fatima de Almeida Moreno x Atuais Ocupantes do Imovel

Processo 0013647-59.2016.8.19.0208 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Imissão na Posse
Órgão: Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação: 23/03/2026

Sobre este processo

O processo 0013647-59.2016.8.19.0208 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara Cível. A classe processual é Imissão na Posse. No polo ativo aparece Maria de Fatima de Almeida Moreno e Roberto Moreno; no polo passivo, Atuais Ocupantes do Imovel e Jorge Alberto Dias Carvalho. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0013647-59.2016.8.19.0208?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0013647-59.2016.8.19.0208?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria de Fatima de Almeida Moreno e Roberto Moreno; no polo passivo: Atuais Ocupantes do Imovel e Jorge Alberto Dias Carvalho.

Como acompanhar o processo 0013647-59.2016.8.19.0208?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 23/03/2026

Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por em face de . A parte autora requereu a desistência do feito em fl. 186 . Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, já que a parte ré não foi citada, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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