Processo 0013651-26.2026.4.05.8500

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0013651-26.2026.4.05.8500
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal SE
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013651-26.2026.4.05.8500 AUTOR: LUCIANA DORIA DE OLIVEIRA COUTO ADVOGADO do(a) AUTOR: EDBRANDON APOSTOLO SANTOS - SE12707 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO LUCIANA DORIA DE OLIVEIRA COUTO impetrou Mandado de Segurança contra Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH e Fundação Getúlio Vargas - FGV, por meio do qual pretende: a1. A concessão de liminar, determinando: a inclusão provisória da impetrante na lista de candidatos negros; a reanálise da documentação de experiência, com atribuição de 10 pontos; a suspensão dos efeitos do resultado final quanto à classificação da impetrante, até decisão final. 2. A notificação da autoridade coatora para prestar informações; 3. A intimação do Ministério Público Federal; 4. Ao final, a concessão da segurança em definitivo, com a reclassificação correta da impetrante. Narrou: A Impetrante participou regularmente do Concurso Público regido pelo Edital nº 04/2024, promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, para provimento de cargos da área administrativa, especificamente para o cargo de Enfermeira. Candidata experiente e com histórico profissional robusto, a Impetrante optou por concorrer às vagas reservadas à política de cotas raciais, autodeclarando-se como parda, nos termos da legislação vigente (Lei nº 12.990/2014, Decreto nº 9.508/2018 e demais normativos correlatos). A referida autodeclaração foi anteriormente reconhecida como válida em outro certame público, promovido no ano de 2023 pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, cuja banca de heteroidentificação validou a condição étnico-racial da Impetrante. Destaca-se que, nos dois concursos, foram utilizados os mesmos materiais comprobatórios: fotografia e vídeo de apresentação, o que evidencia a identidade visual constante da candidata. Todavia, para sua surpresa, no concurso da EBSERH realizado em 2024 sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas - FGV, a Impetrante teve sua autodeclaração indeferida pela banca de heteroidentificação, sob a alegação genérica de "ausência de características fenotípicas de pessoas negras". A decisão, além de carecer de qualquer fundamentação individualizada, não oportunizou contraditório, nem defesa ampla, em evidente violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, legalidade, publicidade, razoabilidade e devido processo legal (artigos 1º, III; 5º, incisos LIV e LV da CF/88). Além disso, a impetrante foi também prejudicada na análise da experiência profissional. Apresentou documentação que comprova 11 anos de atuação na área da enfermagem, sendo 9 (nove) anos prestados junto à Unimed e outros 2 (dois) anos no Hospital de Urgência de Sergipe - HUSE, todos acompanhados de certidões e documentos comprobatórios. Apesar disso, a banca avaliadora reconheceu apenas 2 anos de experiência, limitando indevidamente a nota atribuída nesse critério, em manifesta violação ao disposto no edital, que expressamente permite pontuação máxima de 10 pontos com base no tempo de experiência profissional devidamente comprovado. Apresentou fundamentos jurídicos para o seu pedido. Anexou procuração e documentos. É o relatório. Decido. Da correção do polo passivo Atento aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação (arts. 4º e 6º do CPC), e verificando que a adequação formal não importa em alteração da competência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados