Processo 0013655-67.2022.8.17.3090

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0013655-67.2022.8.17.3090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0013655-67.2022.8.17.3090 AUTOR(A): JOAO MELQUIADES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc. João Melquíades do Nascimento, qualificado no processo, por advogado constituído, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face do Banco Bradesco S/A, igualmente identificado. Pretendeu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por declarar-se pobre na acepção jurídica do termo. Em seguida, narrou que exerce a atividade de policial militar reformado, tendo identificado a existência de descontos em seus proventos e débitos em sua conta corrente que não reconhece, decorrentes de supostos empréstimos consignados e pessoais. Sustentou que jamais celebrou os contratos de empréstimo consignado indicados ou autorizou que terceiros o fizessem em seu nome. Afirmou que os descontos em folha de pagamento e os débitos realizados diretamente em sua conta corrente somaram o montante de R$ 43.891,30. Argumentou que a instituição financeira não forneceu cópia dos instrumentos contratuais quando solicitada administrativamente e que a prática configura falha na prestação do serviço e fraude bancária. Aduziu, em razão dos descontos indevidos, ter experimentado danos morais, os quais merecem ser indenizados. Com base nesses fatos, pleiteou, em tutela de urgência, a suspensão dos descontos e, ao final, a declaração de inexistência das relações jurídicas, a condenação da ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 87.794,60, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 186.298,83 e instruiu a inicial com fichas financeiras, extratos bancários e contracheques, dentre outros documentos. No ID 112357619, este juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, determinou a inversão do ônus da prova e reservou-se para apreciar a tutela provisória de urgência após a manifestação da parte ré (ID 112357619). Citado, o Banco Bradesco S/A apresentou contestação no ID 115561124. Preliminarmente, arguiu a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida e suscitou indícios de lide predatória, alegando que a petição inicial possui caráter genérico e idêntico a diversas outras ações patrocinadas pelo mesmo patrono. No mérito, defendeu a plena regularidade das contratações, asseverando que as operações foram formalizadas por meio de terminal de autoatendimento e com o uso de cartão magnético e senha pessoal. A instituição financeira esclareceu que os contratos consistiram em refinanciamentos de dívidas anteriores, resultando na liberação de créditos em conta corrente que somam R$ 10.700,00. Refutou a existência de danos morais e materiais, alegando exercício regular de direito e ocorrência de prescrição trienal, pugnando pela improcedência total ou pela compensação de valores (. Intimado, o autor apresentou réplica no ID 118263696, oportunidade em que impugnou a autenticidade das assinaturas e documentos apresentados pela ré, afirmando que são unilaterais e não comprovam a manifestação de vontade. Sustentou que as amortizações mencionadas pelo banco referem-se a contratos inexistentes e reiterou os pedidos da exordial (ID 118263696). Em decisão de ID 121697383, este juízo…

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