Processo 0013664-96.2017.8.19.0067
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se AÇÃO REVISIONAL CREDITÍCIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. de ajuizada por LUCIMAR FRANCISCA SOUZA em face de C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCARD S.A, todos já devidamente qualificados, na qual requer: 1) Exclusão do Registro de dívida em nome da autora no Cartório do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, bem como, se abstenham de realizar a restrição de crédito em órgãos similares; 2) A revisão do contrato de cartão de crédito, para que sejam afastadas e declaradas nulas as cláusulas abusivas e a cobrança de juros capitalizados sob a forma de Anatocismo: .a) Em via de consequência, seja reconhecida a onerosidade excessiva imposta à autora, declarando nulo o acordo celebrado com o 1º réu no valor de R$ 12.578.64 (doze mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) tornando válida a Proposta de Acordo do 2º réu no valor R$ 7.214,28 (sete mil duzentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) dando quitação total ao débito; b) Alternativamente, caso a forma esboçada não seja do entendimento de Vossa Excelência, sejam os juros remuneratórios calculados à taxa média do mercado apurada pelo BACEN ; 3) Determinar a restituição dos valores pagos indevidamente em dobro; 4) pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais em razão do Registro de Dívida em Cartório; Narra a parte autora: que firmou com o 1º réu contrato de utilização de cartão de crédito, sob o nº 5185.4446.5837.1162, sendo administrado pelo 2º réu, porém não concorda com a forma de cálculo utilizada para apuração do débito. Aduz que em janeiro/2013 se deparou com graves problemas financeiros, o que lhe impossibilitou pagar a fatura do cartão com vencimento em 02/2013 no valor de R$ 1.611,25 (Um mil e seiscentos e onze reais cinco centavos). Prossegue afirmando que em setembro/2013 após receber seguidas notificações, celebrou contrato de parcelamento da dívida, ficando acordado o pagamento de 24 (vinte e quatro) parcelas no valor de R$ 511,61 (quinhentos e onze reais e sessenta e um centavos) totalizando a quantia de R$ 12.578.64 (doze mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos. Informa que em razão do recebimento de nova proposta de acordo de menor valor, procurou a ré para cancelamento do acordo anteriormente firmado, porém, não obteve êxito Com a inicial (index 3 ), vieram os documentos de index 15/61 Decisão no index. 64 para: 1) deferir a gratuidade; 2) determinar a emenda a inicial. Emenda à inicial as fls. 71 Decisão as fls. 74 que recebeu a petição inicial e DEFERIU a tutela de urgência para determinar a exclusão do registro, em nome da parte autora, no cartório do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, bem como para determinar que os réus se abstenham de incluir nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, em razão do débito discutido na presente demanda, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação no index.98. Em sede de preliminar, ilegitimidade passiva da ré CeA, inépcia da inicial . No mérito, aduz que juros praticados estão em total acordo com a legislação vigente Réplica no index.257, intempestiva se insurgindo contra os argumentos da contestação. …
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