Processo 0013674-94.2024.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0013674-94.2024.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU Pág. - 1 Vistos e examinados estes autos nº. 0013674- 94.2024.8.16.0030. R E L A T Ó R I O PEDRO HENRIQUE MUCZFELDT, ajuizou o presente pedido em face de MARIA LUIZA SANGALETTI e ESPÓLIO DE ILTRO QUINTILIANO CORREA, todos devidamente qualificados. Sustentou, em suma, que: ✔ Em 22/03/2024, na BR-163, em Nova Alvorada do Sul/MS, veículo de sua propriedade envolveu-se em acidente de trânsito com caminhonete pertencente à ré Maria Luiza Sangaletti e conduzida por Ilto Quintiliano Correa; ✔ O sinistro decorreu de manobra indevida realizada pelo veículo dos réus, ocasionando danos ao caminhão de sua propriedade e paralisação de suas atividades; No mérito, requereu a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes. Juntou documentos (ev. 1.1 a 1.7).ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU Pág. - 2 Posteriormente, emendou a inicial, juntando notas fiscais e majorando o pedido de danos materiais para R$ 45.439,00, além de reiterar a pretensão de lucros cessantes, alterando o valor da causa para R$ 64.439,00 (ev. 51.1). Realizada audiência de conciliação (ev. 138.1), não houve acordo entre as partes. O ESPÓLIO DE ILTRO QUINTILIANO CORREA apresentou contestação no ev. 140.1, na qual sua legitimidade passiva, ao argumento de que, após o falecimento de ILTRO QUINTILIANO CORREA, foi instaurado inventário judicial, com nomeação de inventariante. No mérito, impugnou a versão deduzida na inicial e afirmou que o laudo pericial de acidente de trânsito lavrado pela Polícia Rodoviária Federal conteria inconsistências relevantes, especialmente porque não indicaria a velocidade permitida na via, registraria frenagem de 40 metros pelo veículo da parte autora e consignaria a ausência de apresentação do disco de tacógrafo pelo condutor do caminhão, o qual teria informado sua perda. Defendeu, com base nisso, não ser possível afirmar a culpa exclusiva do réu falecido pelo acidente, sustentando a ocorrência de culpa concorrente da parte autora, seja pelo alegado excesso de velocidade, seja pela ausência de preservação de prova que poderia esclarecer a dinâmica do sinistro. Ao final, requereu a improcedência da ação ou, subsidiariamente, o reconhecimento da culpa concorrente, com redução do valor indenizável, além da improcedência do pedido de lucros cessantes por ausência de comprovação documental suficiente. Por sua vez, a ré MARIA LUIZA SANGALETTI apresentou contestação no ev. 141.1, arguindo como preliminar sua ilegitimidade passiva. No mérito, igualmente contestou a conclusão do laudo pericial confeccionado pela Polícia Rodoviária Federal, reiterando a existência de elementos que impediriam o reconhecimento seguro da culpa exclusiva de ILTRO QUINTILIANO CORREA, notadamente a ausência de comprovação da velocidade desenvolvida pelo caminhão da autora, as marcas de frenagem indicadas no laudo, a falta do disco de tacógrafo e a alegação de que o veículo do autor era conduzido por motorista não profissional. Sustentou,ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU Pág. - 3 assim, a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, o reconhecimento da culpa concorrente, com redução proporcional dos danos materiais reclamados. A parte autora apresentou impugnação às contestações no ev. 147.1. Na decisão saneadora de ev. 156.1, foram rejeitadas as preliminares, sendo fixados os pontos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados