Processo 0013679-17.2025.5.15.0077
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0013679-17.2025.5.15.0077 AUTOR: ALESSANDRO DA ROCHA SILVA RÉU: DBCORP BRASIL SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5fc4e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispensado o relatório nos termos do art. 852 – I da CLT. Decido. PRELIMINARMENTE Inépcia da petição inicial A reclamada invoca a inépcia da petição inicial. Sem razão. O processo do trabalho prima pela simplicidade e as alegações da parte autora atendem às exigências do art. 840, § 1o da CLT, não tendo causado qualquer prejuízo à apresentação da defesa. Rejeito. MÉRITO Dispensa discriminatória. Dano moral. O reclamante pleiteia o pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 35.000,00 porque trabalhou para reclamada de 03-11-2022 a 27-05-2025, quando foi dispensado sem justa causa de maneira discriminatória, eis que era diagnosticado com depressão e mensalmente acompanhava seu filho para fins de tratamento médico. A reclamada afirma que o reclamante não foi dispensado de forma discriminatória, e que nunca praticou ato ilícito capaz de gerar indenização ao reclamante. Analiso. Em audiência ID. 1b71f80 a testemunha Marcia Aparecida de Sousa disse: “[00:01:01] que trabalha na reclamada há seis anos, tendo ingressado na instituição no ano de 2019; [00:01:08] que exerce a função de gerente de atendimento desde 2022, pois iniciou a trajetória na empresa como supervisora; [00:01:24] que trabalhou com o reclamante, o qual exercia a função de analista pleno e integrava a equipe da gerente; [00:01:44] que a função de analista pleno exige autonomia e maestria para a condução de processos técnicos na área de tecnologia, sem a necessidade de acompanhamento ou intervenção da gerência; [00:02:11] que o reclamante foi demitido em razão de baixo desempenho e pela execução de uma atividade errônea que gerou grande impacto em um dos clientes da reclamada; [00:02:30] que o baixo desempenho do reclamante era sinalizado em avaliações e tratado por meio de PDIs (Planos de Desenvolvimento Individual), visando a orientação e correção de rotas na atuação do profissional; [00:03:00] que o reclamante já havia cometido dois erros sensíveis no ano de 2024, ocasiões em que a reclamada orientou o colaborador e designou pessoas para auxiliá-lo a refazer os processos; [00:04:13] que o erro cometido em 2025 não foi informado pelo reclamante à empresa, sendo o fato descoberto pela gerente apenas uma semana depois, após a abertura de um chamado pelo cliente e o relato de outro colaborador da equipe; [00:05:09] que a contratação e a entrevista do reclamante foram realizadas pelo diretor geral, Douglas, sem a participação da gerente no processo; [00:05:26] que o trabalho desempenhado pelo reclamante era realizado exclusivamente sob o regime de home office; [00:05:37] que a reclamada e a gerente tinham ciência de que o reclamante realizava tratamento psicológico e acompanhava o filho mensalmente em tratamentos de saúde decorrentes de problemas de imunidade; [00:06:14] que o reclamante foi admitido com a condição estabelecida de que se ausentaria um dia por mês para prestar assistência ao filho; [00:06:33] que o reclamante realizava as sessões de terapia com o psicólogo durante o intervalo de almoço, o qual possuía a duração de 01h30; [00:06:56] que o reclamante relatou realizar acompanhamento psiquiátrico há anos, inclusive…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.