Processo 0013681-68.2023.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Cumprimento de sentença Nº 0013681-68.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE : MN COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A) : VITÓRIA FERNANDES CORREIA DE CASTRO (OAB TO011406) ADVOGADO(A) : PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . A parte exequente solicitou a busca de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SNIPER e CAGED. Não há óbice para o deferimento dos pedidos, uma vez que a obrigação não foi adimplida. INTIME-SE a parte exequente para realizar o pagamento para utilização dos sistemas ora em análise (item 80, Tabela IX, Anexo Único da Lei Estadual n.º 4.240/2023) . Pelo exposto, DEFIRO : 1. renajud Encontrado(s) veículo(s) em nome da parte executada, PROCEDA-SE a imediata restrição de circulação. Após a juntada das informações INTIME-SE a parte exequente para indicar o endereço onde será cumprido o mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação do veículo, cujas custas da diligência serão pagas pelo exequente, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Indicado endereço pelo exequente DETERMINO que lavre o mandado de penhora, apreensão, avaliação e depósito do(s) veículo(s) com a informação expressa que o depósito será realizado em poder do exequente, que ficará como fiel depositário, devendo prestar compromisso de guardá-los, conservá-los, não utilizá-los e não removê-los da Comarca sem autorização deste Juízo, sob pena de responder cível e criminalmente pelos danos que causar (art. 840, § 1º, CPC); Formalizada a penhora de veículos automotores (art. 839, CPC), INTIME-SE a parte executada (art. 841, § 1º, CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC); Não havendo advogado constituído nos autos, a SECRETARIA deve intimar a parte executada pessoalmente, de preferência pela via postal, com especial atenção ao o disposto no artigo 274, CPC quanto à alteração de endereço momentânea ou definitiva sem comunicação ao Juízo (art. 841, § 2º, CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC); Caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento, e sendo revel, ainda que haja curador especial na pessoa do Defensor Público, a SECRETARIA deve intimar o executado por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC); Se a penhora for realizada na presença do executado, DETERMINO AO OFICIAL DE JUSTIÇA que o intime no ato de cumprimento do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC); ADVIRTO o exequente quanto à necessidade de intimação do cônjuge nos casos previstos no artigo 842, CPC, o que deve ser requerido expressamente, sob pena de nulidade dos atos subsequentes à penhora; Apresentada impugnação ou pedido de substituição do bem penhorado, a SECRETARIA deve fazer a conclusão dos autos para decisão; Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do executado, a SECRETARIA deve intimar o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a…
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