Processo 0013681-68.2023.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0013681-68.2023.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0013681-68.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE : MN COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A) : VITÓRIA FERNANDES CORREIA DE CASTRO (OAB TO011406) ADVOGADO(A) : PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . A parte exequente solicitou a busca de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SNIPER e CAGED. Não há óbice para o deferimento dos pedidos, uma vez que a obrigação não foi adimplida. INTIME-SE a parte exequente para realizar o pagamento para utilização dos sistemas ora em análise (item 80, Tabela IX, Anexo Único da Lei Estadual n.º 4.240/2023) . Pelo exposto, DEFIRO : 1. renajud Encontrado(s) veículo(s) em nome da parte executada,  PROCEDA-SE  a imediata  restrição de circulação. Após a juntada das informações INTIME-SE   a parte exequente para indicar o endereço onde será cumprido o mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação do veículo, cujas custas da diligência serão pagas pelo exequente, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Indicado endereço pelo exequente  DETERMINO  que lavre o mandado de penhora, apreensão, avaliação e depósito do(s) veículo(s) com a informação expressa que o depósito será realizado em poder do exequente, que ficará como fiel depositário, devendo prestar compromisso de guardá-los, conservá-los, não utilizá-los e não removê-los da Comarca sem autorização deste Juízo, sob pena de responder cível e criminalmente pelos danos que causar (art. 840, § 1º, CPC); Formalizada a penhora de veículos automotores (art. 839, CPC), INTIME-SE a parte executada  (art. 841, § 1º, CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC);   Não havendo advogado constituído nos autos, a  SECRETARIA  deve intimar a parte executada pessoalmente, de preferência pela via postal, com especial atenção ao o disposto no artigo 274, CPC quanto à alteração de endereço momentânea ou definitiva sem comunicação ao Juízo (art. 841, § 2º, CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC); Caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento, e sendo revel, ainda que haja curador especial na pessoa do Defensor Público,  a  SECRETARIA  deve intimar o executado por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC);   Se a penhora for realizada na presença do executado,   DETERMINO AO OFICIAL DE JUSTIÇA  que o intime no ato de cumprimento do mandado para,  no prazo de 15 (quinze) dias impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC);     ADVIRTO  o exequente quanto à necessidade de intimação do cônjuge nos casos previstos no artigo 842, CPC, o que deve ser requerido expressamente, sob pena de nulidade dos atos subsequentes à penhora;   Apresentada impugnação ou pedido de substituição do bem penhorado, a  SECRETARIA  deve fazer a conclusão dos autos para decisão; Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do executado, a  SECRETARIA  deve intimar o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados