Processo 0013683-49.2012.8.24.0064

TJSC • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0013683-49.2012.8.24.0064
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013683-49.2012.8.24.0064/SC EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : VARAIS SAO JOSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO : SERGIO DE MOURA EDITAL Nº 310099021330 JUIZ DO PROCESSO : OTAVIO JOSE MINATTO - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): VARAIS SAO JOSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME,  endereço: Rua Presidente Coutinho, 503, Ap.702 BL. A A/C Sr. Eugênio Bori - Centro - 88015231, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Afrísio de Senna Vaz, 367, A/C Sr. Sérgio de Moura - Serraria - 88115550, São José/SC (Residencial), OTTO JULIO MALINA, 475 - IPIRANGA - 88111500, São José/SC (Comercial) e Rua Presidente Coutinho, 503, AP702 - A/C Eugenio Bori - Centro - 88015231, Florianópolis/SC (Residencial).  Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa juntadas no evento 07 do processo acima referenciado. Valor do Débito: 55.530,73. Data do Cálculo: 20/04/2012. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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