Processo 0013690-09.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0013690-09.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013690-09.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. AGRAVADOS: DEPÓSITO CARIOCAE OUTROS RELATORA: Desembargadora Virgínia Gondim DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em face de DEPÓSITO CARIOCA e OUTROS, objetivando a reforma da decisão interlocutória proferida pelo juízo da Seção A da 25ª Vara Cível da Capital - PE, que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelos autores. Na ação de origem, os autores (ora agravados) alegam ser beneficiários de seguro de saúde na modalidade "Coletivo Empresarial" (produto PME) sustentando que vêm sofrendo reajustes anuais abusivos, com ausência de transparência nos critérios de cálculo, em contrato que, embora formalmente coletivo empresarial, possuiria natureza materialmente familiar, por abranger apenas 3 beneficiários integrantes do mesmo núcleo familiar. Alegaram, ainda, que o plano teria alcançado mensalidade de aproximadamente R$ 5.022,53, requerendo, liminarmente, a suspensão dos reajustes aplicados e a substituição pelos índices autorizados pela ANS para contratos individuais/familiares. O juízo a quo deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando que a operadora ré, no prazo de 5 dias úteis, proceda à revisão do valor da mensalidade do plano de saúde dos autores, substituindo os reajustes anuais e por sinistralidade aplicados pelos índices oficiais autorizados pela ANS para os planos individuais/familiares, desde o início da relação contratual, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas benéficas e a rede credenciada. Determinou, ainda, a emissão dos boletos mensais nesses termos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00, em caso de descumprimento. A operadora ré interpôs o presente Agravo de Instrumento, alegando, em síntese, a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Sustenta a legalidade dos reajustes aplicados, argumentando que o contrato possui menos de 30 vidas e, por força da regulamentação da ANS aplicável aos contratos coletivos de pequeno porte, submete-se ao agrupamento de contratos, denominado pool de risco, para cálculo de reajuste único aplicável aos contratos coletivos de pequeno porte. Defende que a equiparação ao plano individual/familiar violaria o regime jurídico próprio dos contratos coletivos, a lógica atuarial e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a revogação da liminar ou, subsidiariamente, a reforma das determinações impostas na decisão agravada. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. Da Admissibilidade e Cabimento do Julgamento Monocrático Conheço do recurso, haja vista a sua regularidade formal. A admissibilidade e o julgamento monocrático do presente recurso encontram pleno amparo legal no artigo 932, inciso IV, do Código de Processo Civil, interpretado de forma analógica em conjunto com o entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores e deste órgão jurisdicional de segundo grau. A sistemática processual vigente permite que o relator, de forma individual, solucione a lide recursal quando a matéria posta em debate já se encontrar pacificada, otimizando a prestação da tutela jurisdicional e concretizando a celeridade que rege a atividade do Poder Judiciário. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça de Pernambuco e de outros…

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