Processo 0013696-22.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0013696-22.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002350-09.2025.8.27.2733/TO AGRAVADO : MARCELA BARROSO MENEZES ADVOGADO(A) : BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra a decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso nos autos n. 0002350-09.2025.8.27.2733. A exequente busca a retificação de seus assentamentos funcionais para fazer retroagir os efeitos de sua promoção de Cabo do Quadro de Praças Policiais Militares de 21 de abril de 2021 para 21 de abril de 2020, em conformidade com o título judicial transitado em julgado na ação coletiva nº 0001677-84.2023.8.27.2733, proposta pela União dos Militares do Estado do Tocantins. O Estado do Tocantins apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. O ente público alegou a existência de coisa julgada decorrente de anterior ação individual (nº 0017781-03.2022.8.27.2729) que tramitou perante o 5º Juizado Especial Cível de Palmas e foi julgada improcedente. Sustentou, ainda, a ilegitimidade ativa da exequente pela ausência de domicílio na comarca de Pedro Afonso (base territorial da ação coletiva originária), a falta de comprovação de filiação associativa contemporânea à propositura da ação coletiva, e a necessidade de prévia liquidação individual do título coletivo. O juízo de origem, ao julgar a impugnação, rejeitou integralmente as teses defensivas e manteve o curso da execução, fundamentando que a eficácia da coisa julgada coletiva alcança todos os membros da categoria profissional, independentemente de filiação prévia ou de listagem nominal. Todavia, determinou que a própria exequente comprovasse nos autos o seu enquadramento funcional para viabilizar as retificações administrativas. Inconformado, o Estado do Tocantins interpôs o presente agravo, reiterando as preliminares e sustentando a contradição interna do ato judicial recorrido, porquanto determinou o prosseguimento da execução de obrigação de fazer ao mesmo tempo em que reconheceu a pendência de comprovação documental do direito individual. Postula a concessão de efeito suspensivo para obstar a prática de atos executivos e a imposição de medidas coercitivas até o julgamento definitivo do recurso. É o breve relatório. Passo a decidir. Nos termos do que dispõe o artigo 1.019, do CPC, pode o relator, após lhe ser distribuído o agravo de instrumento, “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal” , desde que verifique que da imediata produção dos efeitos da decisão há “ risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade do provimento do recurso” (artigo 995, parágrafo único, do CPC). Ressalta-se que a concessão da tutela antecipada recursal em agravo de instrumento está condicionada à possibilidade de ter a parte recorrente, com a manutenção da decisão agravada, lesão grave e de difícil ou impossível reparação , bem como, se fazer presente a probabilidade de existir o direito perseguido . Por sua vez, o artigo 300 do CPC, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito fumus boni iuris e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo periculum in mora . Registre-se que esses pressupostos são concorrentes, e a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.