Processo 0013709-94.2021.8.27.2700

TJTO • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0013709-94.2021.8.27.2700
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Precatório Nº 0013709-94.2021.8.27.2700/TO CREDOR : MARIA LEDA MARCELINA MAGALHAES ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de  PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR  em favor de  Maria Leda Marcelina Magalhaes , no qual figura como ente devedor o  Município de Porto Nacional/TO , decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 72.505,26 (setenta e dois mi quinhentos e cinco reais e vinte e seis centavos), atualizados em 29/09/2021 (evento nº 07), com trânsito em julgado em 07/10/2020, conforme informado no Ofício Precatório nº 2021/000157, expedido pelo Juiz de Direito, Dr. Ciro Rosa de Oliveira, nos autos da ação originária nº 0001561-08.2019.8.27.27376. Petição do evento 3, PET1 , em que o(a) credor(a), via sua advogada, informa que foi pactuado contrato de honorários advocatícios com os procuradores e apresenta o contrato firmado, requerendo seja destacado no precatório, a cota parte destinada aos procuradores (20%), a título de honorários advocatícios contratuais. Após despacho inicial do evento 8, DECDESPA1 , foi expedido oficio requisitório ( evento 17, OFIC2 ), para que o ente devedor proceda à inclusão do valor requisitado no cômputo da parcela do  regime especial , do exercício orçamentário de 2022 , com a ressalva de que  "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento”, nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal. Petição do ente devedor no  evento 16, MANIFESTACAO1 requerendo sejam realizados desconto e compensação dos valores correspondentes às contribuições mensais da(o) segurada(o) durante o período correspondente a concessão do adicional, em favor do PREVIPORTO. Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 19, PARECER/CALC1 , da qual foram intimadas as partes, ambos opondo ciência nos eventos 21 e 22. No  evento 29, PED_TRAMIT_PRIOR1 , a Credora requer a concessão da preferência constitucional no pagamento do aludido crédito alimentar, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal/1988, em razão de ser idoso. Decisão do  evento 31, DECDESPA1 ,  na qual  defere a inclusão da parcela superpreferencial bem como o destaque dos honorários contratuais. É o breve relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 74. Na vigência do regime especial, a superpreferência relativa à idade, ao estado de saúde e à deficiência será atendida até o valor equivalente ao quíntuplo daquele fixado em lei para os fins do disposto no § 3 o  do art. 100 da Constituição Federal, com observância do procedimento previsto nos §§ 1 o  a 6 o  do art. 9 o  desta Resolução, sendo o valor restante pago em ordem cronológica de apresentação do precatório. § 1 o  Adquirindo o credor a condição de beneficiário depois de expedido o precatório, ou no caso de expedição sem o prévio pagamento na origem, o valor da superpreferência será quitado pelo presidente do tribunal: a) de ofício, se devido por motivo de idade; e b) a pedido, se devido por qualquer dos demais motivos, facultando-se ao presidente delegar ao juízo da execução a análise da condição de pessoa com deficiência ou com doença grave, inclusive a partir de conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início da ação. § 2 o  Em qualquer caso, o pagamento será deferido e realizado apenas quando não se verificar anterior…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados