Processo 0013722-30.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0013722-30.2026.8.27.2729/TO AUTOR : YANNI QUEIROZ COSTA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) ADVOGADO(A) : JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS , partes qualificadas na inicial. Nota-se fragmentação de ações pela Genitora MAURÍCIA SIMAS QUEIROZ COSTA , pelos mesmos fatos e causa de pedir junto à sua filha Y. Q. C. 1 , enfatizando que os danos suscitados poderiam ter sido englobados na ação de nº 0003239-38.2026.8.27.2729 , que tramita perante o Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Palmas/TO, proposta no dia 26/01/2026 2 . Antes de dar prosseguimento, em razão do princípio da não surpresa, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para esclarecer, fundamentar e justificar sobre possível fracionamento de demandas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos. Nesse sentido, entendimento atual do e. TJTO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA ABUSIVA POR FRACIONAMENTO ARTIFICIAL DE DEMANDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, ajuizada por consumidora contra instituição financeira, sob fundamento de litigância abusiva por fracionamento artificial de demandas. 2. A autora impugnou lançamentos bancários semelhantes em três ações distintas, apresentando petições iniciais padronizadas e documentação idêntica, com a mesma instituição financeira como ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o ajuizamento de ações múltiplas, com causas de pedir e pedidos idênticos, contra o mesmo réu, configura litigância abusiva por fracionamento artificial da demanda, apta a justificar a extinção do processo sem julgamento de mérito, com fundamento nos incisos I e IV do art. 485 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Recomendação CNJ nº 159/2024 e a Nota Técnica nº 18/2025 do CINUGEP/TJTO orientam o enfrentamento da litigância predatória por meio da identificação de padrões de pulverização artificial de ações. 5. A multiplicação de demandas com estrutura e documentos idênticos contra o mesmo réu, sem individualização substancial da causa de pedir, evidencia desvio da finalidade do direito de ação e compromete a eficiência do sistema de justiça. 6. A conduta da autora implica ônus desproporcionais ao Judiciário e viola o princípio da duração razoável do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), caracterizando ausência de interesse processual. 7. O exercício do direito de ação deve observar os deveres de boa-fé, cooperação e eficiência processual (CPC, arts. 5º a 8º), sendo vedada a prática de atos que sobrecarreguem artificialmente o Judiciário. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. A propositura de ações múltiplas com causas de pedir e pedidos idênticos contra o mesmo réu, sem justificativa plausível, caracteriza litigância abusiva e uso predatório da jurisdição. 2. O fracionamento artificial da demanda compromete a boa-fé processual, autoriza a extinção sem resolução de mérito e viola o dever de eficiência…
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