Processo 0013755-60.2024.8.17.2990

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0013755-60.2024.8.17.2990
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda - F:(81) 31822023 Processo nº 0013755-60.2024.8.17.2990 EXEQUENTE: HBR 9 E CM - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO(A): ALEXANDRE DA SILVA SANTOS DESPACHO O executado informa que é profissional autônomo e que os valores bloqueados no montante de R$ 13.012,84 (treze mil e doze reais e oitenta e quatro centavos) corresponderiam à remuneração percebida em razão do exercício de sua atividade laboral, razão pela qual pretende a liberação da constrição. Em matéria de eventual impenhorabilidade, incumbe à parte executada demonstrar, de forma clara e documental, a origem e a natureza dos valores atingidos pela ordem de bloqueio, sobretudo quando sustenta tratar-se de quantia destinada à sua subsistência. A mera afirmação de que os numerários decorrem do exercício de atividade autônoma, sem a necessária comprovação da vinculação específica entre os recebimentos e a prestação de serviços, não é suficiente para afastar, por si só, a constrição já efetivada. No caso, a fim de viabilizar o exame do pedido sob perspectiva segura, deverá o executado comprovar o alegado mediante a juntada de documentos tais como: notas fiscais dos serviços prestados, carnê-leão (comprovação irrefutável de quanto se percebeu naquele mês do bloqueio) ou DECORE (declaração comprobatória de percepção de rendimentos) devidamente firmada por contador. É indispensável que a prova permita identificar a correspondência entre os pagamentos recebidos e a atividade profissional desenvolvida, evidenciando, com razoável segurança, que os valores bloqueados se referem a receita de trabalho e não a disponibilidade patrimonial comum. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos necessários à comprovação da natureza salarial de todos os valores bloqueados, sob pena de manutenção da constrição no estado em que se encontra. Após, intime-se o exequente para falar no prazo de 5 (cinco) dias a respeito do pedido de liberação da quantia bloqueada. Intime-se. Cumpra-se. Olinda, 23 de julho de 2026. Juiz de Direito

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