Processo 0013761-16.2025.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIRIETO DA 1ª VARA CÍVEL Autos nº 0013761-16.2025.8.16.0030 Processo: 0013761-16.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$82.265,96 Autor(s): AELTON CAMILO Réu(s): STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Ementa: Direito civil e consumerista. Venda casada. Contratação facultativa de seguro e serviços acessórios. Termos de adesão apartados e assinados. Ausência de vício de consentimento. Legalidade da cobrança da Tarifa de Cadastro. Cobrança no início do relacionamento. Ausência de cobrança duplicada. Capitalização mensal de juros. Pactuação expressa de taxa mensal e anual. Taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Legalidade dos encargos moratórios. Juros remuneratórios, juros de mora e multa cumulados. Taxa diária de juros compatível com a soma mensal. Repetição de indébito. Ausência de cobrança indevida. Responsabilidade civil. Ausência de ato ilícito, dano e nexo causal. Indenização por danos morais. Ausência de abalo extraordinário. Discussão judicial como aborrecimento cotidiano. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada contra instituição financeira, na qual se discute a legalidade da cobrança de tarifa de cadastro, a imposição de contratação de seguro e serviços adicionais, a capitalização mensal de juros e os encargos moratórios aplicados, com pedido de declaração de nulidade das cláusulas consideradas abusivas, inversão do ônus da prova, repetição em dobro do indébito e condenação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivas as cláusulas contratuais relativas à venda casada de seguro e serviços adicionais, à cobrança da tarifa de cadastro, à capitalização mensal de juros e aos encargos moratórios, bem como se há direito à repetição de indébito e à indenização por danos morais decorrentes do contrato de financiamento celebrado entre as partes. III. Razões de decidir 3. A contratação do seguro e dos serviços adicionais foi facultativa, formalizada por termos de adesão apartados e assinados, afastando a prática de venda casada. 4. A cobrança da Tarifa de Cadastro é legal, prevista expressamente no contrato e em conformidade com a regulamentação e jurisprudência aplicáveis. 5. A capitalização mensal de juros é permitida, estando expressamente pactuada e com taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. Os encargos moratórios, compostos por juros remuneratórios, juros de mora e multa, estão dentro dos limites legais e sua composição diária é correta e não abusiva. 7. Não houve cobrança indevida, motivo pelo qual o pedido de repetição de indébito é improcedente. 8. Não se configurou ato ilícito ou dano que justifique indenização por danos morais, pois a instituição financeira agiu conforme o contrato e a lei. IV. Dispositivo e tese 9. Pedido revisional cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais julgada improcedente, com condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: É lícita a cobrança de tarifa de cadastro no início do relacionamento contratual…
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