Processo 0013772-46.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0013772-46.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0013772-46.2026.8.27.2700/TO AGRAVANTE : LOCADORA DL DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) AGRAVADO : MEGA POSTO CARIOCÃO LTDA ADVOGADO(A) : VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141) ADVOGADO(A) : ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) ADVOGADO(A) : BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367) AGRAVADO : CARIOCAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141) ADVOGADO(A) : ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) ADVOGADO(A) : BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367) AGRAVADO : POSTO PANTANAL LTDA ADVOGADO(A) : VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141) ADVOGADO(A) : ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) ADVOGADO(A) : BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367) AGRAVADO : LOJA DE CONVENIENCIA CARIOCAO LTDA ADVOGADO(A) : VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141) ADVOGADO(A) : ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) ADVOGADO(A) : BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367) AGRAVADO : JOSÉ DE MESSIAS BARROS NETO ADVOGADO(A) : VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141) ADVOGADO(A) : ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) ADVOGADO(A) : BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367) AGRAVADO : TOCANTINS FABRICA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO(A) : VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141) ADVOGADO(A) : ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) ADVOGADO(A) : BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367) AGRAVADO : PANTANAL HOTEL E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141) ADVOGADO(A) : ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) ADVOGADO(A) : BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367) AGRAVADO : POSTO CARIOCAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141) ADVOGADO(A) : ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) ADVOGADO(A) : BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367) AGRAVADO : SORRAB DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA ADVOGADO(A) : VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141) ADVOGADO(A) : ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) ADVOGADO(A) : BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367) DECISÃO   Trata-se de  AGRAVO DE INSTRUMENTO  ( evento 1, INIC1 ), com pedido de tutela provisória recursal, interposto por  LOCADORA DL DO BRASIL LTDA.  contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Wanderlândia/TO, nos autos da  Recuperação Judicial,  nº 0000511-22.2025.8.27.2741, que indeferiu, neste momento processual, o pedido de instalação de rastreadores nos bens gravados fiduciariamente e indicados como essenciais às atividades das recuperandas. O Juízo de origem considerou que a medida possui caráter invasivo e pode representar ingerência operacional sobre ativos empregados na atividade produtiva, além de não ter sido demonstrado risco concreto e iminente de ocultação, dissipação patrimonial ou desvio dos bens. Consignou, ainda, que os ativos já se encontram submetidos à fiscalização do Administrador Judicial e ao acompanhamento permanente do Juízo recuperacional, ressalvando a possibilidade de reanálise da providência caso sobrevenham elementos concretos indicativos de risco à preservação das garantias. Sustenta a agravante, em síntese, que sucedeu a credora originária nos direitos decorrentes das operações garantidas fiduciariamente e que os respectivos créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Afirma que a instalação dos dispositivos de localização não importaria retirada, apreensão ou restrição da utilização dos bens pelas recuperandas,…

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