Processo 0013783-40.2023.8.17.2480
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0013783-40.2023.8.17.2480 INTERESSADO (PGM): ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DIAMANTE ESPÓLIO - REQUERIDO: CARE ASSISTENCIA 24 HORAS EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Ressarcimento de Valores ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS DIAMANTE em face de CARE ASSISTÊNCIA 24 HORAS EIRELI - ME, por meio da qual a autora busca a condenação da ré a promover a transferência de titularidade da linha telefônica 0800 200 0528, a cessação das cobranças mensais de R$ 500,00 e a restituição em dobro dos valores pagos após a rescisão contratual. A autora alega, em síntese, que rescindiu o contrato de prestação de serviços de assistência 24 horas mantido com a ré em julho de 2022, tornando-se necessária, a partir de então, a transferência da titularidade da linha 0800 para viabilizar a contratação de nova operadora. Sustenta que a ré, apesar de diversas tentativas de solução extrajudicial, não providenciou a efetiva transferência, permanecendo a cobrar as mensalidades avençadas mesmo após a rescisão, o que caracterizaria má-fé apta a ensejar a repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Instrui a inicial com os comprovantes de rescisão, os históricos de cobrança posteriores ao distrato e os protocolos de tentativa de transferência da linha junto à operadora de telefonia. Anexou documentos. Devidamente citada, a ré apresentou contestação (Id. 183520652), arguindo, em preliminar, a incompetência do juízo, ao fundamento de cláusula de eleição de foro. Superada tal questão processual por decisão interlocutória anterior, no mérito a ré sustenta que a demora na transferência da titularidade da linha 0800 não lhe é integralmente imputável, porquanto o procedimento depende de ato próprio da operadora de telefonia responsável pela portabilidade/alteração cadastral da linha, não se tratando de mera inércia da contestante. Alega, ainda, que eventuais cobranças subsequentes à rescisão decorreram de falha sistêmica de cancelamento, sem má-fé, razão pela qual eventual restituição haveria de ser simples, e não em dobro. Em réplica (Id. 188334161), a autora impugnou os argumentos defensivos, reiterando os pedidos da inicial. No curso da instrução, sobreveio a notícia, incontroversa nos autos, de que a transferência de titularidade da linha 0800 200 0528 foi efetivamente concluída, encontrando-se atualmente registrada em nome de terceiro indicado pela autora, remanescendo controvertida apenas a questão da restituição dos valores cobrados após a rescisão contratual. Instadas as partes a especificar provas, ambas manifestaram desinteresse na produção de outras (Ids. 233204846 e 234127822), estando os autos maduros para julgamento. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da incidência do Código de Defesa do Consumidor Muito embora o serviço de assistência 24 horas contratado pela autora integrasse a estrutura de benefícios por ela ofertados aos seus associados, tal circunstância não afasta, no caso concreto, sua qualificação como destinatária final da utilidade contratada. Diversamente de hipóteses em que o bem ou serviço adquirido constitui insumo diretamente incorporado a cadeia produtiva ou de revenda, o serviço de assistência veicular aqui contratado é consumido em sua composição institucional, esgotando-se na própria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.