Processo 0013797-28.2025.4.05.8201
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013797-28.2025.4.05.8201 APELANTE: MARIA DO SOCORRO BARBOSA FERRAGENS ADVOGADO do(a) APELANTE: BEATRIZ VIGNOLO SILVA - MG115797 APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ADVOGADO do(a) APELADO: MONICA HENRIQUES COSTA GOUVEIA - PE16273-A EMENTA AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA SERRADA SEM REGISTRO NO SISTEMA DOF. INTIMAÇÃO PELO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ATO INTERRUPTIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL FORMAL. ORIGEM LÍCITA DA MADEIRA. IRRELEVÂNCIA PARA A TIPICIDADE. MULTA REDUZIDA ADMINISTRATIVAMENTE. PROPORCIONALIDADE. CONVERSÃO EM SERVIÇOS AMBIENTAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória ajuizada em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mantendo o Auto de Infração Ambiental nº 9146574/E e a multa aplicada em razão da comercialização de 1.310,5941 m³ de madeira serrada sem o correspondente registro no sistema Documento de Origem Florestal. A apelante sustenta nulidade da intimação para réplica, prescrição intercorrente administrativa, atipicidade da conduta, desproporcionalidade da sanção e omissão quanto ao pedido de tutela de urgência destinado a suspender os efeitos da conversão da multa em serviços ambientais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a intimação para apresentação de réplica, realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico em vez do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, acarreta nulidade processual; (ii) estabelecer se ocorreu prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental; (iii) determinar se a origem lícita da madeira, a licença ambiental vigente e a inscrição regular no Cadastro Técnico Federal afastam a tipicidade da comercialização sem registro no sistema DOF; (iv) verificar se a multa administrativa, posteriormente reduzida, viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ou deve ser substituída por advertência; e (v) decidir se estão presentes os requisitos para suspender os efeitos da conversão da multa em prestação de serviços ambientais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instrumentalidade das formas preserva a validade do ato processual que, embora praticado por meio diverso do previsto, alcança sua finalidade, desde que não cause prejuízo concreto à parte. A intimação realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico cientifica validamente a parte quando ela acessa o conteúdo da comunicação, não demonstra impedimento ao exercício da defesa e não indica alegação, fato ou documento relevante que deixou de apresentar. A ausência de réplica não invalida o processo quando a sentença não extrai consequência desfavorável dessa omissão e decide a controvérsia com fundamento na prova documental já produzida. A prescrição intercorrente administrativa exige a paralisação do processo por período superior a três anos, pendente de julgamento ou despacho, ressalvados os atos inequívocos de apuração do fato ou as decisões recorríveis que interrompem o prazo. A remessa do processo à instância revisora e o julgamento do…
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