Processo 0013798-38.2022.8.16.0001

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0013798-38.2022.8.16.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0013798-38.2022.8.16.0001 Processo:   0013798-38.2022.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$180.327,01 Exequente(s):   PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Executado(s):   MARCIA DE FREITAS COSTA 1. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para adoção de medida executiva atípica consistente no bloqueio de valores vinculados às chaves PIX do executado e, subsidiariamente, no bloqueio da utilização da ferramenta PIX, até a satisfação integral do débito em questão (mov. 295.1). 2. O Código de Processo Civil de 2015, ciente da problemática comumente verificada nos processos executivos e objetivando evitar práticas ilícitas e abusivas pelos devedores voluntários, bem como para dar efetividade ao próprio processo judicial, garantindo o resultado almejado pelo interessado, trouxe também para ação de execução a possibilidade de adoção de medidas atípicas necessárias à consecução do seu fim, veja-se: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (...)”. 3. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), de forma pioneira sobre o tema, firmou que: “O art. 139, inciso IV, traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos.” (Enunciado nº 48). 4. Trata-se do poder do Judiciário de adotar as medidas excepcionais necessárias para forçar o devedor a cumprir os compromissos financeiros assumidos com o seu credor, medidas estas denominadas de “atípicas” pelo Novo Código de Processo Civil, justamente para dar efetividade às ordens judiciais. 5. Extrai-se ainda na exposição de motivos do novo CPC, a seguinte ponderação: “Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que têm cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito”. E, adiante, desabafou: “Sendo ineficiente o sistema processual, todo o ordenamento jurídico passa a carecer de real efetividade. De fato, as normas de direito material se transformam em pura ilusão, sem a garantia de sua correlata realização, no mundo empírico, por meio do processo. Não há fórmulas mágicas”. 6. As medidas eleitas devem ser sempre proporcionais, observando-se as peculiaridades do caso concreto, a regra da menor onerosidade ao devedor (CPC, art. 805), bem assim o comando legal expresso de que, “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados