Processo 0013802-51.2023.8.16.0030

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0013802-51.2023.8.16.0030
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
28/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (8)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL              Autos nº 0013802-51.2023.8.16.0030 Processo:   0013802-51.2023.8.16.0030 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$79.586,64 Autor(s):   LUZIA RIBEIRO Réu(s):   S.D.CATARATAS DO IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS   Ementa: Direito civil e processual civil. Usucapião extraordinária para imóvel urbano destinado à moradia habitual. Posse mansa, pacífica e ininterrupta. Posse com ânimo de dona. Posse exclusiva e singular. Moradia habitual. Comprovação documental da posse. Comprovantes de consumo de água e energia elétrica. Recolhimento de tributos. Declarações de vizinhos e confrontantes. Ausência de oposição dos confrontantes. Ausência de oposição das Fazendas Públicas. Citação por edital. Nomeação de curador especial. Contestação por negativa geral. Regularidade da angularização processual. Validade da citação por edital. Possibilidade de usucapião entre ex-cônjuges. Exclusividade da posse após abandono do lar. Função social da propriedade urbana. Pedido de usucapião extraordinária procedente. I. Caso em exame 1. Ação de usucapião extraordinária ajuizada por requerente que exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dona sobre imóvel urbano em Foz do Iguaçu desde o início da década de 1990, utilizando-o como moradia habitual. A posse, inicialmente compartilhada com ex-cônjuge que abandonou o imóvel em 1993, passou a ser exclusiva da autora, que comprovou o exercício singular da posse por meio de documentos e declarações de vizinhos. Requer a declaração de domínio do imóvel e a abertura de matrícula individualizada em seu nome. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a autora preenche os requisitos legais para a declaração de aquisição originária da propriedade por usucapião extraordinária de imóvel urbano destinado à moradia habitual, diante da posse mansa, pacífica, ininterrupta, exclusiva e com ânimo de dona exercida por período superior a dez anos. III. Razões de decidir 3. A autora comprovou posse mansa, pacífica, ininterrupta, exclusiva e com ânimo de dona sobre o imóvel desde pelo menos 1992, superando o prazo decenal exigido para usucapião extraordinária com moradia habitual. 4. A prova documental robusta, incluindo contas de água, energia, IPTU e declarações de vizinhos, demonstra a ocupação contínua e o exercício do domínio pela autora. 5. A citação por edital da ré, diante do paradeiro incerto, foi válida, e a contestação por negativa geral da curadoria especial não afastou a comprovação da posse qualificada pela autora. 6. A ausência de oposição dos confrontantes, das Fazendas Públicas e do Município reforça a mansidão e pacificidade da posse. 7. A existência de diretriz urbanística municipal para alargamento de via pública não impede o reconhecimento da usucapião, pois limita o uso, mas não retira a titularidade do domínio. 8. A posse exclusiva da autora foi consolidada após a separação de fato e o abandono do imóvel pelo ex-cônjuge, extinguindo qualquer direito de condomínio ou meação que pudesse impedir a usucapião. IV. Dispositivo e tese 9. Pedido de usucapião extraordinária julgado procedente, declarando o domínio da autora sobre o imóvel urbano descrito no Lote nº 130, da Quadra 43, do Loteamento “Vila Braz”, no Município de Foz do Iguaçu, com área de 189,59 m², e determinando a expedição de mandado para abertura…

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