Processo 0013803-60.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 Telefone: (81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0013803-60.2026.8.17.9000 JUÍZO AGRAVADO: 2ª Vara da Comarca de Escada AGRAVANTE: Ivanildo João dos Santos AGRAVADO: Verttice Gerenciamento de Riscos Ltda RELATOR SUBSTITUTO: Des. Marcelo Russell Wanderley DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência em agravo de instrumento, processo n° 0013803-60.2026.8.17.9000, interposto por IVANILDO JOÃO DOS SANTOS contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, processo n° 0000328-24.2026.8.17.2570, ajuizada em face de VÉRTTICE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA, negou a tutela provisória, ao fundamente da ausência de demonstração dos requisitos ínsitos do art. 300 do CPC. Na origem, o autor postulou que a ré fosse compelida a retirar imediatamente o apontamento “DIVERGENTE” de seu cadastro profissional, sob pena de multa diária. Ao apreciar o pedido, o Juízo de origem consignou que a tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Assentou-se, naquela oportunidade, que, em sede de cognição sumária, não havia elementos suficientes para reconhecer a presença dos requisitos legais. Registrou-se que a demandada atua como empresa especializada em gerenciamento de riscos no setor de transporte de cargas, atividade que pressupõe a análise de informações públicas relacionadas aos profissionais envolvidos, e que, aparentemente, não cria a informação, limitando-se a reproduzi-la a partir de bancos de dados públicos, inclusive do Poder Judiciário. Também se destacou que a decisão de contratar, manter ou dispensar o motorista seria ato de gestão da empresa transportadora, não havendo, em princípio, ingerência direta da gerenciadora de riscos sobre tal relação contratual. Consta, ainda, que a existência de processo criminal referente à apuração de crimes de apropriação indébita e fraude processual foi considerada dado objetivo e público, cuja utilização, naquele exame inicial, não se revelou abusiva ou ilícita. Por fim, pontuou-se que os julgados apresentados pela parte autora se refeririam a situações distintas, nas quais a empresa detentora dos dados seria a própria empregadora, além de ter sido citado precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo em sentido favorável à licitude da atuação de gerenciadora de riscos que repassa informações públicas sobre motoristas a empresas de logística. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, exercer a profissão de motorista há mais de quarenta anos e afirma que teria sido prejudicado profissionalmente em razão de apontamento cadastral emitido pela agravada, no qual constaria a indicação de perfil “DIVERGENTE”, supostamente decorrente da existência de procedimento criminal ainda sem julgamento definitivo. Alega que a manutenção do referido apontamento ofenderia a presunção de inocência e o livre exercício profissional, bem como teria ocasionado a sua dispensa pela empresa JR Transporte Ltda. Aduz, ainda, que a agravada não se limitaria à reprodução de dados públicos, mas realizaria juízo valorativo próprio, com repercussão direta sobre sua atividade laboral. Requer, em sede de tutela recursal, que a agravada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.