Processo 0013803-94.2017.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0013803-94.2017.8.16.0014 Processo: 0013803-94.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): ISABEL ANTUNES DOS SANTOS Réu(s): Hospital do Coração de Londrina Ltda LABMED LABORATÓRIO MÉDICO DE LONDRINA LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO ISABEL ANTUNES DOS SANTOS, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de HOSPITAL DO CORAÇÃO DE LONDRINA LTDA., igualmente qualificado, narrando, em síntese, que foi atendida no Pronto Socorro do hospital réu em 03/11/2016, por volta das 23h40, com queixas de dor torácica, tontura e cefaleia, sendo paciente cardiopata grave, portadora de prótese valvular mitral, marcapasso e em uso contínuo de anticoagulante oral (Marevan 5mg). Sustenta a autora que, durante a terceira coleta de sangue para dosagem de troponina, realizada na madrugada de 04/11/2016, profissional do hospital teria realizado punção em artéria do membro superior direito, em região acima de cicatriz de cateterismo prévio, sem as cautelas exigíveis diante do quadro de paciente anticoagulada. Recebeu alta hospitalar em 04/11/2016, mesmo apresentando hematoma e desconforto no local da punção, tendo o médico plantonista atribuído o sintoma à evolução natural, sem maiores cuidados. Em casa, evoluiu com piora progressiva da dor, lipotimia, sudorese e aumento do edema, retornando ao hospital em 05/11/2016, ocasião em que foi diagnosticada com síndrome compartimental aguda no membro superior direito, sendo submetida a cirurgia vascular de emergência (fasciotomia e exploração vascular), na qual foi constatado sangramento ativo de ramo da artéria braquial, com lesão de estruturas arteriais e musculares. Recebeu alta em 10/11/2016. Em decorrência do evento, desenvolveu Síndrome Dolorosa Complexa Regional (SDCR), com perda funcional total do membro superior direito, dor crônica refratária, quadro depressivo grave com tentativas de suicídio documentadas e necessidade de implantação de neuroestimulador medular. Pretendeu, ao final, condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, requerendo os benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00. A petição inicial veio acompanhada de documentos (mov. 1.2 a 1.36). Recebida a inicial, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Citado, o HOSPITAL DO CORAÇÃO apresentou contestação no mov. 37.1, requerendo, preliminarmente, a denunciação da lide à LABMED LABORATÓRIO MÉDICO DE LONDRINA LTDA., empresa terceirizada responsável pelos serviços laboratoriais. No mérito, sustentou: (i) que a coleta de sangue foi realizada por funcionária da denunciada; (ii) que a autora apresentava grave coagulopatia ao chegar ao hospital, com INR > 5,0 e TP > 180 segundos, indicando uso descontrolado de anticoagulante oral; (iii) que tais condições de hipocoagulabilidade severa foram as únicas responsáveis pelas complicações; (iv) ausência de imperícia, negligência ou imprudência da equipe médica; (v) negligência da própria autora ao retornar ao hospital somente após 24 horas;…
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