Processo 0013818-05.2026.5.03.0000
TRT3 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: Marcelo Lamego Pertence MSCiv 0013818-05.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: NATAUANA LEAL AMERICO IMPETRADO: JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA Fica Vossa Senhoria intimada a impetrante da decisão de ID 427db3f "Vistos os autos deste processo judicial eletrônico. RELATÓRIO Além do fornecimento do id, também adoto como critério de referência aos escritos destes autos eletrônicos o número das respectivas folhas, considerado o arquivo único baixado junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado nesta Justiça Especializada que materialize a íntegra dos autos eletrônicos, no formato portável de documento (portable document format ou PDF). Natauana Leal Américo impetra mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida pelo Exmo. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia na fase de conhecimento da Ação Trabalhista - Rito Ordinário (ATOrd) nº 0010907-02.2026.5.03.0103, “que INDEFERIU pedido de ‘Tutela de Urgência’ destinado ao restabelecimento e manutenção do plano de saúde da Impetrante/Reclamante” (id 1fc09dc, fl. 2) Narra que “foi admitida pela litisconsorte passiva MAQNELSON S.A., na data de 03/06/2024; exercendo suas atividades laborais até ser dispensada sem justa causa em 13/05/2026” (id 1fc09dc, fl. 3). Noticia que “em fevereiro de 2026, a Impetrante, após consulta ginecológica de rotina, recebeu diagnóstico de neoplasia maligna uterina, enfermidade grave que demanda acompanhamento médico contínuo, exames periódicos, consultas especializadas, quimioterapia, radioterapia, tratamento permanente e intensivo” (id 1fc09dc, fl. 3). Afirma que “a Impetrada (sic) possuía pleno conhecimento da enfermidade, que acomete a Impetrante, fatos esses vastamente demonstrado nos autos originários, bem como conta em áudio gravado, em que o gerente da mesma, confessa seu pleno conhecimento do estado de saúde da empregada/Impetrante” (id 1fc09dc, fl. 3). Informa que “logo após a dispensa, a Impetrante foi surpreendida com a perda da cobertura do plano de saúde empresarial, justamente no momento em que mais necessitava da assistência médica” (id 1fc09dc, fl. 3). Registra que “diante da situação EMERGENCIAL, foi formulado pedido de tutela de urgência, o qual foi negado e, visando ao imediato restabelecimento do plano de saúde, às expensas da Impetrada, pois diante de todos os males causados pela Impetrada (sic), através de uma DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA, o mínimo, que deverá ser imposto à mesma, é arcar com o ônus financeiro do plano de saúde da Impetrante” (id 1fc09dc, fl. 3). Aduz que “o MM. Juízo Coator indeferiu a tutela sob o fundamento de que a empresa teria oferecido posterior reintegração ao emprego, a qual não foi aceita pela trabalhadora/Impetrante, porém o I. Juiz, não observou que tal proposta só foi feita após já haver sido concretizada a demissão da mesma, pois a Impetrada, se ateve a todas as consequências judiciais, que poderiam advir de tal demissão discriminatória, fato esse incontroverso” (id 1fc09dc, fls. 3 a 4). Requer “seja deferida medida liminar para: a) suspender imediatamente os efeitos da decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010907-02.2026.5.03.01.0103; b) determinar o restabelecimento e manutenção do plano de saúde anteriormente disponibilizado à Impetrante, de forma emergencial; c) determinar que a MAQNELSON S.A./Impetrada arque…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.