Processo 0013826-96.2023.8.27.2706

TJTO • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0013826-96.2023.8.27.2706
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
17

Partes do processo (17)

Última movimentação

Usucapião Nº 0013826-96.2023.8.27.2706/TO RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : KELSON DE SOUSA LIMA (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : SEBASTIANA BOTELHO DA SILVA (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : ADAILSON SOUSA WANDERLEY (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : EDGAR RIBEIRO DA SILVA (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : ELBA RIBEIRO DA SILVA VANDERLEY (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : GEIZEANE BOTELHO DA SILVA LIMA (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : KELLEN RIBEIRO DA CRUZ (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : TEDES RONEI RIBEIRO DA SILVA (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : KESYA RIBEIRO CRUZ (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : LEILIANE BOTELHO DA SILVA (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : MARCIO BOTELHO DA SILVA (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : MARIA APARECIDA SILVA CORDEIRO (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : MARIA DO SOCORRO SOUSA DOS SANTOS (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : MARLONFRANK BOTELHO DA SILVA (Representante) RÉU : JUDITE RIBEIRO DA SILVA (Espólio) RÉU : SANDRA LIMA DA SILVA (Representante) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) sem patrono nos autos  INTIMADA(S)  do teor da  Sentença  proferida nos autos  (evento 204) , cuja parte dispositiva segue transcrita: "(...)  Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,  JULGO PROCEDENTE  a presente ação para o fim de: RECONHECER e DECLARAR  em favor de  DILMA RIBEIRO PAZ  a aquisição do domínio do imóvel urbano denominado Lote nº 03-B da Quadra nº 84, situado na Rua 02 de Julho, Centro, Araguaína/TO, com área de 163,99 m² (cento e sessenta e três metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), matriculado sob o nº 11.812 no Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína/TO, bem como  DETERMINAR  a retificação da área do imóvel no registro público, de modo que ela passe a corresponder à área calculada pelo memorial descritivo e laudo técnico apresentados pela autora, no montante de 163,99 m². RESOLVO O MÉRITO DA LIDE , com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO  os requeridos ao pagamento das custas, taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Transitada em julgado,  EXTRAIA-SE  mandado e  ENCAMINHE-SE  cópia desta sentença ao Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína/TO, para que proceda ao registro da aquisição da propriedade em nome da autora e à retificação da descrição do imóvel na matrícula nº 11.812, observada a gratuidade da justiça concedida à parte autora, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC. Para tanto, certifique-se no verso a data do trânsito em julgado e os demais dados necessários. Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal,  CERTIFIQUE-SE  a data do trânsito em julgado e  ARQUIVE-SE  com as formalidades de estilo." É o ato.

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