Processo 0013831-62.2019.8.11.0004
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 0013831-62.2019.8.11.0004. EXEQUENTE: LIFE MED - CLINICA MEDICA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME, FREDERICO DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA SENTENÇA. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pagamento de lucros cessantes proposta por LIFE MED - CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA - ME e FREDERICO DE OLIVEIRA LIMA, devidamente qualificados nos autos, em face de GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, também qualificada. 2. Em síntese, aduz a parte requerente ter adquirido da requerida um equipamento de ultrassonografia, modelo LOGIQ F8, pelo valor de R$ 117.000,00, o qual passou a apresentar defeitos constantes e reiterados a partir do ano de 2018. Pugnou pela substituição do bem por outro de igual marca e modelo, além da condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes no importe de R$ 37.605,66, correspondentes ao período de inoperância do aparelho. 3. O histórico processual revela que, após inicial decretação de revelia e prolação de sentença, o comando decisório foi anulado em razão do acolhimento de vício na citação (ID 171592100). Com o comparecimento espontâneo da requerida, esta apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a falta de interesse processual sob a alegação de que o bem objeto da lide fora alienado a terceiro. No mérito, sustentou a inexistência de vício estrutural e a regularidade das assistências técnicas prestadas, impugnando ainda o pleito de lucros cessantes. 4. Na decisão de saneamento e organização (ID 201588182), este juízo reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova. 5. Subsequentemente, as partes foram intimadas para especificação de provas, tendo este juízo indeferido a produção de prova oral e pericial na decisão de ID 221461174, ao fundamento de que o acervo documental constante dos autos é suficiente para o deslinde das questões controvertidas. 6. Irresignada, a requerida interpôs Agravo de Instrumento, ao qual o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso negou provimento, mantendo incólume a redistribuição do encargo probatório (ID 230674125). 7. Vieram-me os autos conclusos. 8. É O RELATÓRIO. DECIDO. 9. Inicialmente, mister se faz consignar que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. 10. Denota-se que as partes foram regularmente intimadas acerca da possibilidade do julgamento antecipado do mérito, conforme se extrai das decisões de IDs 221461174 e 221490133. Por conseguinte, verificando que a matéria de fato e de direito se encontra suficientemente instruída pelo acervo probatório colacionado, forçoso é reconhecer que a causa está madura para a entrega da prestação jurisdicional. 11. Outrossim, impende consignar que a preliminar de falta de interesse de agir, arguida pela requerida sob o fundamento de que o equipamento teria sido vendido a terceiro, não merece prosperar. Verifica-se que, diante da inversão do ônus da prova operada nestes autos e confirmada pelo Tribunal de Justiça, incumbia à requerida a comprovação inequívoca de tal fato impeditivo, o que não ocorreu. 12. Ora, a simples alegação desacompanhada de suporte probatório mínimo é insuficiente para elidir a pretensão autoral, remanescendo útil e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.