Processo 0013835-18.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0013835-18.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013835-18.2025.8.27.2729/TO AUTOR : AISLAN MAX GOMES COELHO ADVOGADO(A) : RENATA ROCHA SANTOS (OAB TO013193) RÉU : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em face da sentença proferida no evento 26, que julgou procedente o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.600,00 à parte autora, a título de danos materiais, referentes ao reembolso de despesas com avaliação neuropsicológica. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade no julgado. Alega que a controvérsia não envolveria propriamente a cobertura do procedimento pelo rol da ANS, mas sim o reembolso de despesa realizada fora da rede credenciada. Aduz, ainda, que é entidade de autogestão, que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, que havia rede credenciada disponível e que eventual reembolso deveria observar os limites contratuais e a tabela própria da operadora. A parte autora apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos. Passo a decidir. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam, contudo, à rediscussão da matéria já apreciada, tampouco à reforma do julgado por mero inconformismo da parte. No caso, não verifico a existência de vício apto a ensejar o acolhimento dos embargos. Inicialmente, observo que parte das alegações deduzidas pela embargante faz referência a fundamentos e expressões que não guardam pertinência direta com a sentença proferida nestes autos. A sentença enfrentou a controvérsia essencial dos autos, consistente em verificar se a parte autora fazia jus ao reembolso das despesas suportadas com avaliação neuropsicológica realizada fora da rede credenciada, diante da alegação de inexistência de profissional presencial credenciado apto à realização do procedimento e da negativa administrativa apresentada pela requerida. Constou na sentença que a parte autora comprovou a indicação médica para realização da avaliação neuropsicológica, a efetiva realização do procedimento, o pagamento do valor de R$ 2.600,00 e a negativa de reembolso pela operadora. Também foi analisada a alegação defensiva de que haveria rede credenciada disponível e de que seria vedada a livre escolha de prestador. Desse modo, eventual inconformismo com a valoração das provas, com a interpretação conferida ao contrato ou com a conclusão adotada deve ser veiculado por meio do recurso próprio, não sendo os embargos de declaração instrumento adequado para rediscussão da causa. Assim, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos devem ser rejeitados. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, mas nego-lhes acolhimento, mantendo integralmente a sentença proferida no evento 26. À CPE - Bloco dos Juizados Especiais: - Intimar as partes.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados