Processo 0013837-37.2025.8.16.0031
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: guarapuava1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0013837-37.2025.8.16.0031 SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia em face de Kauê Andrukiu do Prado, dando-o como incurso nos tipos penais previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A denúncia foi oferecida (seq. 50.1) e, na sequência, foi determinada a notificação do acusado (seq. 59.1). Assim narra a exordial acusatória: “No dia 06 de agosto de 2025, por volta da 01h 10min, em via pública na Rua Wycaro de Deus, Bairro Industrial, e na residência localizada na Rua Dourados, nº 5, Bairro Industrial, nesta Cidade e Comarca de Guarapuava/PR, o denunciado Kauê Andrukiu do Prado, com vontade livre e ciente da ilicitude de sua conduta, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, guardava e tinha em depósito, para fins de traficância, 158g (cento e cinquenta e oito gramas) da substância análoga a “ Cannabis sativa lineu” , popularmente conhecida como ‘maconha’ , e 24g (vinte e quatro gramas) da substância análoga a Erythroxylon coca , popularmente conhecida como ‘crack’, conforme boletim de ocorrência 9mov. 1.4), auto de prião em flagrante (mov. 1.5), auto de exibição e apreensão (mov. 1.6), auto de constatação provisório de droga (mov. 1.8), termos de depoimento (movs. 1.9 1.13), relatório fotográfico (movs. 1.18-1.25).” Uma equipe da polícia militar realizava patrulhamento ostensivo em local conhecido por diversas informações como ponto de tráfico de drogas, quando visualizou um indivíduo, posteriormente identificado como Rodrigo Melo Faustino, correndo para os fundos de um barraco. Após a abordagem, Rodrigo relatou que havia drogas escondidas próximo a uma caixa d'água. No local indicado, os policiais localizaram uma mochila contendo aproximadamente 158g de “maconha” e 107 pedras de “crack”, além de duas balanças de precisão, os quais Rodrigo afirmou que pertenciam a um indivíduo de alcunha “Hungria”, que residia no barraco em frente. Os policiais dirigiram-se ao local indicado e foram atendidos pelo denunciado Kauê Andrukiu do Prado, que se identificou com o vulgo “Hungria”. Em consulta ao sistema, foi verificado um mandado de prisão em aberto em desfavor de Kauê. Ao ser questionado, Kauê admitiu ter ilícitos no local, e sua esposa franqueou a entrada da equipe. No interior da residência, foram localizados 02 (dois) celulares quebrados no chão, 01 (um) rolo de papel-alumínio, 13 (treze) pedras de “crack”, R$90,50 em dinheiro e 01 (um) binóculo. O denunciado foi preso em flagrante, sendo decretada a sua prisão preventiva (mov. 26.1). O denunciado já responde a outro processo por tráfico de drogas na comarca de União da Vitória (autos nº 0009374-45.2024.8.16.0174), tendo sido preso em flagrante em 17/10/2024 e colocado em liberdade provisória (mov. 23.1).” Pessoalmente notificado por mandado (seq. 92.1) e apresentou defesa por meio de defensora constituída, na qual não foram alegadas questões preliminares ou prejudicais de mérito (seq. 80.1). Recebida a denúncia e saneado o feito ao mov. 82.1, designando audiência de instrução e julgamento. Em audiência, foram inquiridas duas testemunhas de acusação, bem como se procedeu o interrogatório do réu. O Ministério Público…
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