Processo 0013848-85.2024.4.05.8100
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0013848-85.2024.4.05.8100 RECORRENTE: C. A. D. N. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RAFAEL ESTEVES STUDART - CE22655-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DIEGO LIMA DE FARIAS - CE22985-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). REQUISITOS COMPROVADOS. RECURSO INOMINADO PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0013848-85.2024.4.05.8100 RECORRENTE: C. A. D. N. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RAFAEL ESTEVES STUDART - CE22655-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DIEGO LIMA DE FARIAS - CE22985-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0013848-85.2024.4.05.8100 RECORRENTE: C. A. D. N. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RAFAEL ESTEVES STUDART - CE22655-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DIEGO LIMA DE FARIAS - CE22985-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO A parte autora interpôs recurso em face da sentença de origem que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada (DER 13/09/2023). O indeferimento se deu pelo não atendimento ao critério da deficiência. A sentença, por sua vez, acompanhou a conclusão pericial, que entendeu pela inexistência de deficiência, nos seguintes termos: "Com amparo na perícia médica judicial realizada (id. 48760864), observo que a Parte Autora é portadora de autor de autismo, CID 10: F84-0 e F90-0, cujas conclusões constam em destaque no laudo, nos seguintes termos: "6. Caso a doença, deficiência ou seqüela acarrete a incapacidade laborativa, qual a data do início do impedimento( data precisa ou pelo menos aproximada)? Não há incapacidade para as atividades próprias da faixa etária do requerente. Não existem impedimentos significativos, sendo o autismo do autor caracterizado como grau 1 de suporte, isto é autismo de caráter leve. 7. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), tal impedimento é temporário( ou indefinida), ou seja, há, em tese, a possibilidade de cessação de tal impedimento para que ele volte a exercer atividades laborativas; ou definitiva, quer dizer, de acordo com a evolução atual dos conhecimentos médicos não há possibilidade de cessação de tal impedimento? Não há incapacidade para as atividades próprias da faixa etária do requerente. Não existem impedimentos significativos, sendo o autismo do autor caracterizado como grau 1 de suporte, isto é autismo de caráter leve. a. Em caso de impedimento temporário, é possível fixar, ainda que por estimativa, uma previsão de data para a recuperação da capacidade laborativa? Não se aplica. 8. Considerando apenas a situação médica do(a) periciando(a), seu impedimento pode ser considerada total, ou seja, para toda e qualquer atividade laborativa; ou parcial, quer dizer, apenas para algumas atividades laborativas (neste último especificar quais)? Não existem impedimentos significativos, sendo o autismo do autor caracterizado como grau 1 de suporte, isto é autismo de caráter leve. 9. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), a doença por si só já o(a) tornava incapaz para o trabalho ou tal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.