Processo 0013852-03.2016.8.08.0012
TJES • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0013852-03.2016.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VALE DOS REIS REQUERIDO: IMOBILIARIA ALIANCA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO SERGIO COCO ASCACIBAS - ES11804 DESPACHO Trata-se de ação de usucapião extraordinária movida por Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Vale dos Reis em face de Imobiliária Aliança Ltda, visando a declaração de domínio de um lote de 300 m² (Lote 09, Quadra 23) no loteamento Vale dos Reis II, em Cariacica/ES, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 16 anos, tendo edificado um templo no local. Afirma que a posse foi adquirida de Oziel Moreira, que possuía contrato de promessa de compra e venda com a requerida datado de 1980. Citação da demandada deu-se às fls. 74. Contestação apresentada às fls. 76 a 78, alegando inadimplemento contratual do comprador original e ausência de posse. Citação da confinante Luzia Belúcio efetivada por carta precatória às fls. 89. Edital para citação de terceiros interessados e réus em local incerto publicado às fls. 90. O Município de Cariacica, o Estado do Espírito Santo e a União, o ente municipal declinou ausência de interesse no imóvel (fls. 115), enquanto o Estado e a União solicitaram documentos técnicos para análise (fls. 111 e 136). Manifestações do Ministério Público às fls. 93 e 94 declinando de intervir no feito. Juntada de declarações de idoneidade de testemunhas às fls. 98, 101 e 104. Sobreveio despacho às fls. 146 determinando a intimação da requerente, para apresentar planta georreferenciada do imóvel, sob o fundamento de que a planta baixa de fls. 144 é insuficiente para a individualização do bem. Digitalização dos autos no ID 23590656. O Estado do Espírito Santo apresentou manifestação no ID 62880075, pela ausência de interesse no imóvel objeto da lide. A União manifestou-se no ID 65560663, informando não possuir interesse no feito. Réplica no ID 92546831. Eis a sinopse do essencial. Primeiramente, antes de deliberar acerca do saneamento do feito, observo a necessidade de regularização do feito, dada a ausência do advogado constituído pela ré no cadastro da demanda. Nesse viés, de modo a evitar eventuais arguições de nulidade, peço ao Cartório que promova a retificação da autuação, cadastrando-se o CNPJ da requerida, conforme indicado na inicial, assim como a advogada representante da demandada, Dr.ª Leila Damasceno Oliveira Soares (OAB/ES 9.545), garantindo acesso dos autos à causídica indicada. Solicito, em seguida, nova intimação das partes nos termos do art. 17 do Ato Normativo Conjunto TJES n. 7/2022. Com o decurso dos prazos regulamentares, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. CARIACICA/ES, 15 de abril de 2026. Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.