Processo 0013889-88.2026.8.04.9001

TJAM • Reclamação

Tribunal
Número CNJ
0013889-88.2026.8.04.9001
Classe
Reclamação
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1. Trata-se de Reclamação proposta por WELTON DE SOUZA MACIEL em face de ato atribuído ao JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS/AM. 2. O reclamante insurge-se contra a decisão interlocutória (mov. 72.1) proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0542765-98.2024.8.04.0001. 3. Sem adentrar no mérito da admissibilidade da presente Reclamação neste momento processual, cumpre reconhecer, de ofício, a existência de prevenção que impede o prosseguimento do feito sob esta relatoria. 4. Conforme se extrai dos autos, a mesma decisão interlocutória (mov. 72.1 do processo originário nº 0542765-98.2024.8.04.0001) é o objeto exato do Agravo de Instrumento nº 0013883-81.2026.8.04.9001, também interposto pelo ora reclamante. 5. O referido Agravo de Instrumento foi distribuído à relatoria da Eminente Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, no âmbito da Segunda Câmara Cível, magistrada que já proferiu decisão indeferindo o pedido de efeito suspensivo ativo naquele recurso. 6. A tramitação paralela desta Reclamação e do mencionado Agravo de Instrumento sob relatorias distintas, tendo ambos como escopo a revisão ou cassação do mesmo ato judicial, gera evidente risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. 7. O sistema processual civil orienta-se pelos princípios da segurança jurídica e da coerência das decisões judiciais, impondo a reunião de feitos ou o reconhecimento da prevenção sempre que houver o risco de decisões conflitantes sobre a mesma relação jurídica ou o mesmo ato impugnado (inteligência do art. 55, § 3º, do CPC). 8. Sendo assim, a fim de evitar decisões conflitantes sobre o mesmo ato jurisdicional originário, impõe-se o reconhecimento da prevenção da relatora que primeiro conheceu da matéria e já exerceu juízo de cognição sobre o ato impugnado. 9. Isso posto, determino a imediata redistribuição dos autos, por prevenção e risco de decisões conflitantes, à Eminente Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, Relatora do Agravo de Instrumento nº 0013883-81.2026.8.04.9001, no âmbito da Colenda Segunda Câmara Cível. 10. À Secretaria para providências.

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