Processo 0013905-63.2007.8.19.0021

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0013905-63.2007.8.19.0021
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0013905-63.2007.8.19.0021 (2009.135.00391) Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0013905-63.2007.8.19.0021 Protocolo: 3204/2008.00361766 RECTE: BANCO ITAU S A ADVOGADO: LUIS GUILHERME CINTRA TEIXEIRA OAB/RJ-113859 ADVOGADO: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA OAB/RJ-019608 RECDO: GEORGIA CARVALHO SILVA ADVOGADO: HELENA MARTINS CARVALHO OAB/RJ-037364 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0013905-63.2007.8.19.0021 Recorrente: BANCO ITAU S/A Recorrido: GEORGIA CARVALHO SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, index. 194/211, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Segunda Câmara Cível, index. 150/157 e index.183/191, assim ementados: "APELAÇÕES . PLANOS ECONÔMICOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. PRECEDENTES. É uníssona a jurisprudência no sentido de que os Planos Econômicos, instituídos com o objetivo de estabilizar a economia, acarretaram sérias consequências econômicas para os depósitos em cadernetas de poupanças. Diante de tal situação, faz jus a autora à reposição dos expurgos pleiteados. Sentença de procedência parcial que se mantém. Recurso a que se nega seguimento, com base no art. 557 do CPC." "AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS ECONÔMICOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. ÍNDICES DE POUPANÇA. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM BASE NO ART. 557 DO CPC. É uníssona a jurisprudência no sentido de que os Planos Econômicos, instituídos com o objetivo de estabilizar a economia, acarretaram sérias consequências econômicas para a população, provocando grandes perdas, principalmente, para os depósitos em cadernetas de poupança. Diante de tal situação faz jus a autora à reposição dos expurgos pleiteados. Sentença de precedência parcial que se mantém. Recurso improvido." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 70, II, 267, VI, 303, II, 333, l, do Código de Processo Civil; Artigos, 6 e 9, da MP 168/90 (Lei8024/90), bem como dissidio jurisprudencial. Contrarrazões às fls.224/238. Decisão de lavra desta Terceira Vice-Presidência, às fls. 244/245, admitindo o recurso interposto. Decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, às fls. 252/253, determinou a devolução dos autos à Corte de origem pelo reconhecimento de repercussão geral da questão discutida nos autos. Decisão de lavra desta Terceira Vice-Presidência, às fls. 255/256, determinando o sobrestamento do recurso. Certidão à fl. 284/285, informando que o Tema 264 e 265 do Supremo Tribunal Federal, estão sobrestados. E o mérito ainda não foi apreciado; já os temas 284 e 285 transitaram em julgado. É o brevíssimo relatório. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e reafirmou a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem expurgos inflacionários de poupança. …

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