Processo 0013907-58.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0013907-58.2026.8.27.2700/TO AGRAVANTE : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ080687) ADVOGADO(A) : MARINA ALVES MANDETTA (OAB RJ206516) ADVOGADO(A) : BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB SP302363) ADVOGADO(A) : JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB SP383959) AGRAVADO : THAYNES DOS SANTOS MOTA ADVOGADO(A) : GABRIELA CASSINI VIEIRA (OAB TO183241) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0006093-31.2023.8.27.2722, movido por THAYNES DOS SANTOS MOTA . A decisão agravada (Evento 144 dos autos de origem), integrada pela decisão que rejeitou os embargos de declaração (Evento 162), indeferiu o pedido da executada, ora agravante, de sua exclusão do polo passivo da demanda e substituição pela Unimed-FERJ. O magistrado de origem fundamentou que a legitimidade passiva da Unimed-Rio encontra-se acobertada pela coisa julgada material, não sendo possível que eventual reorganização societária ou transferência de carteira afaste automaticamente a responsabilidade da pessoa jurídica condenada no título executivo. Por conseguinte, determinou o prosseguimento da execução com a realização de medidas constritivas, incluindo penhora de veículos via RENAJUD, bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", além de restrições via INFOJUD, CNIB e SERASAJUD. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, a ocorrência de fato jurídico superveniente consubstanciado na transferência integral de sua carteira de beneficiários para a Unimed-FERJ. Argumenta que não possui mais ingerência operacional, técnica ou contratual sobre os beneficiários migrados, tornando-se materialmente impossível o cumprimento de obrigações assistenciais. Defende a aplicação do art. 109, §3º, do Código de Processo Civil, asseverando que os efeitos da sentença devem se estender à operadora sucessora. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo para obstar o prosseguimento das medidas constritivas de elevada gravidade. No mérito, pugna pela reforma da decisão para que seja reconhecida a sucessão processual com a sua exclusão do feito, ou, subsidiariamente, a inclusão da Unimed-FERJ no polo passivo. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO O preparo recursal foi devidamente recolhido, conforme comprovantes anexados ao Evento 1. O recurso é cabível, a teor do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, e tempestivo. Nos termos do que dispõe o artigo 1.019, do Código de Processo Civil, pode o relator, após lhe ser distribuído o agravo de instrumento, " atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal" . Tanto a suspensão dos efeitos da decisão agravada, como a antecipação da pretensão recursal, exigem o preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quais sejam: a demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ( periculum in mora ) e a probabilidade de provimento do recurso ( fumus boni iuris ). Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.