Processo 0013910-57.2023.8.17.2001

TJPE • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0013910-57.2023.8.17.2001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0013910-57.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): MYNEA BARBOZA BEZERRA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, em virtude de lei, etc. FAÇO SABER a EXECUTADO(A): MYNEA BARBOZA BEZERRA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0013910-57.2023.8.17.2001, proposta por EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE. Assim, fica(m) a(o)(s) Executado(a)(s) CITADO(A)(S) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague o principal, acessórios, verba advocatícia e despesas processuais ou efetue a garantia do juízo através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados. Valor da causa: R$ 13.269,49, e demais acréscimos legais porventura existentes, atualizado até 13/02/2023 13:18:57, indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Natureza da dívida: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]. Prazo: O prazo para apresentação de Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contados: a) do depósito; b) da juntada da prova da fiança bancária; ou, c) da intimação da penhora (art. 16, da Lei nº 6830/80). Observação: O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, DANIELA MARIA MARQUES CAMELO, o digitei e assino. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. DANIELA MARIA MARQUES CAMELO DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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