Processo 0013916-64.2026.4.05.8100

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0013916-64.2026.4.05.8100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal CE
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013916-64.2026.4.05.8100 AUTOR: CINARA DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 REU: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: GLAUCIA RISPOLI ROCHA - RJ129495 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por CINARA DE SOUZA FERREIRA em face da UNIÃO FEDERAL e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, onde requer provimento judicial para que a parte Ré proceda à imediata apresentação da motivação do recurso administrativo interposto pela parte Autora a concessão, inaudita altera pars, da tutela de urgência para que a parte Autora possa prosseguir regularmente no certame, mediante o cômputo provisório da pontuação em sua nota final, garantindo-lhe a reserva de vaga, caso dentro das vagas imediatas ou que figure no cadastro de reserva, até o trânsito em julgado do presente feito. Alega em prol do seu direito que a) se inscreveu para concorrer às vagas reservadas relacionadas ao Bloco 4 (Trabalho e Saúde do Trabalhador) relacionadas ao Concurso Nacional Unificado (CNU), cujo certame está sendo realizado pela CESGRANRIO, ora Requerida. Conforme estabelecido no item 7.1.1.1.2.1 do edital de abertura do certame (Edital nº 04/2024, de 10/01/2024), a aprovação na prova objetiva estava condicionada à obtenção de, no mínimo, 40% da pontuação nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2). Além disso, para o cálculo da nota de corte ponderada da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, deve se multiplicar a nota máxima ponderada pelo percentual mínimo de aproveitamento necessário para que o candidato não seja eliminado, ou seja, pelo percentual de 40%. Na prova objetiva, a parte Autora alcançou a pontuação final de 56.15 pontos, conforme se verifica da divulgação do resultado final da prova objetiva. No entanto, deparou-se com 9 questões ilegais na prova objetiva, tendo em vista que a CESGRANRIO elaborou questões que apresentam erros grosseiros diante da existência de mais de uma alternativa correta, além de questões que exigiram dos candidatos conhecimentos que não estavam previstos no conteúdo programático do próprio edital. Essa situação impactou adversamente a pontuação da parte Autora, de modo a ter sua classificação prejudicada, em razão da presença de questões ilegais em sua prova. Frente a isso, tendo em vista a manutenção do gabarito pela banca examinadora, mesmo diante das inequívocas ilegalidades constatadas, não restou à parte Autora outra alternativa que não o ajuizamento da presente ação para resguardar o seu direito de seguir regularmente no certame Deferido pedido de justiça gratuita (148778638). Citada, a União Federal apesentou contestação (149202965). Citada a FUNDAÇÃO CESGRANRIO apresentou contestação (149949445). O pedido de tutela antecipada foi indeferido (id. 150536155). Interposto Agravo de Instrumento pela promovente, foi-lhe negado provimento pelo Relator (id. 155132303). Réplica adunada (id. 154146731) e petição apresentada pela autora na qual pede a juntada de prova emprestada oriunda dos autos nº 0800535-82.2024.4.05.8404 (laudo pericial), que tramita perante a 12ª Vara Federal do Estado do Rio Grande do Norte (id. 154149339). Em seguida, vieram-me os autos conclusos para Sentença. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Inexistindo qualquer necessidade de produção de outras provas, além das documentais já acostadas aos…

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