Processo 0013917-79.2010.8.05.0274

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0013917-79.2010.8.05.0274
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0013917-79.2010.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: Wilias José dos Santos e outros Advogado(s): FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA (OAB:BA20032)   SENTENÇA   RELATÓRIO     Vistos, etc. WILlAS JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Aloysio José dos Santos e de Normeci Rosa de Abreu Santos, RG n.º 375260419, SSP/SP, nascido em 30/10/1980, residente na Rua Sérgio de Carvalho, n.° 54, Casa 08, Bairro Federação, na cidade de Salvador-BA; e LUCIANA DE JESUS MARTINS SILVA, vulgo: "CHICA", brasileira, profissão e estado civil ignorados, filha de Antônio Bensabat Martins e de Antonieta Maria de Jesus Martins, nascida em 17/10/1977, RG n.º 08589904-66, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Lagedinho, n.º 675, Bairro Kadija, em Vitória da Conquista-BA, foram denunciados pela prática dos delitos descritos nos artigos 33 e 35, c/c art. 40, V, todos da Lei 11.343/06. A denúncia narrou o seguinte:   […] na tarde do dia 09 de outubro do ano de 2010, por. volta das 14h e 00min, foi flagrado quando, se encontrava transportando uma grande quantidade (aproximadamente 8,5kg) de substância entorpecente conhecida vulgarmente como cocaína, estando a mesma acondicionada em 08 (oito) tabletes grandes envolvidos em fita plástica, tudo conforme auto 'de apreensão e laudos periciais presentes nos autos (fls. 10; 13 e 29/32 dos autos). Restou apurado também que o denunciado vinha se entregando à prática do tráfico de substâncias entorpecentes, tendo sido "contratado" para realizar o transporte das substâncias psicoativas mencionadas por dois indivíduos identificados apenas como "Binho" e "Chica", residentes nesta Comarca. Tais pessoas providenciaram o veículo marca Volkswagen/Gol, cor preta, p.p. JSU-6388, automóvel com o qual o. acusado dirigiu até a cidade de São Paulo-SP, local em que o mesmo foi "carregado" com as substâncias entorpecentes mencionadas, por pessoas não identificadas, tendo o acusado empreendido a viagem de volta a esta cidade, devendo entregar o referido carro com a droga à pessoa de "Chica", recebendo, por tal serviço, o valor de, R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo inegável que o transporte envolvia o trânsito das, drogas por diferentes estados da federação. Ocorre que, ao ser realizada abordagem por policiais federais deste município (BR-116), foi localizada a substância descrita e que restou apreendida. Apurou-se ainda que o referido transporte já havia sido realizado, em outra oportunidade, no dia 23 de setembro de 2010; em um veículo GM/Corsa, de cor prata, tendo o denunciado logrado êxito em proceder a entrega da droga ao seu destinatário final, o que caracteriza a existência de uma associação, ainda que incipiente, entre o mesmo e as pessoas aqui alcunhadas de "Binho" e "Chica",' voltada para a prática de delitos de tráfico de entorpecentes. [...] (sic). Nos eventos n.º 302481358 e 302481358 veio emenda à denúncia nos seguintes termos: […] o acusado WILlAS JOSE DOS SANTOS, já qualificado nos autos, foi surpreendido por policiais federais quando se encontrava a conduzir o automóvel VW/Gol, de cor preta, p.p. JSU-6388, de propriedade da ora denunciada, a Sra. LUCIANA DE JESUS MARTINS SILVA, vulgo "CHICA", brasileira,…

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