Processo 0013919-28.2026.4.05.8000
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE MATÉRIA FINALÍSTICA DA 5ª REGIÃO EFIN5 - EATE - 1º GRAU - EDUCAÇÃO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 4ª VARA FEDERAL AL NÚMERO: 0013919-28.2026.4.05.8000 RECORRENTE(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL RECORRIDO(S): LAURA MARIA VILANOVA DE ALMEIDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no art. 1.009 do CPC, nos termos das razões anexas, requerendo que esse douto juízo se digne a recebê-la em seus efeitos legais, encaminhando os autos ao Juízo ad quem. Termos em que pede deferimento. Recife, 21 de maio de 2026. EDEN GONÇALVES FILGUEIRA PROCURADOR FEDERAL RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0013919-28.2026.4.05.8000 RECORRENTE(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL RECORRIDO(S): LAURA MARIA VILANOVA DE ALMEIDA (XXX.XXX.XXX-XX) Colenda Turma Julgadora, Ilustre Relator, DA SÍNTESE DOS FATOS Tratam os autos de ação mandamental proposta por LAURA MARIA VILANOVA DE ALMEIDA (XXX.XXX.XXX-XX) em face do UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, em que se discute o direito à matrícula sem certificado de conclusão do ensino médio. A tutela de urgência foi deferida. Foi proferida sentença concedendo a segurança. Contudo, a sentença merece ser reformada, pelas razões que ora se expõe. razões de reforma DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA: No procedimento especial do mandado de segurança, a prova do direito líquido e certo deve ser pré-constituída à deflagração de tal remédio constitucional para que seja anexada à inicial, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.016, de 2009. A questão discutida, ou seja, ausência de juntada de documento (CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO), que foi relativizada como fundamento da sentença necessitaria de comprovação o que importa em ausência de liquidez e a certeza do direito alegado, levando inexoravelmente à extinção do processo sem julgamento de mérito, haja vista que se mostra inviável a dilação probatória no rito do mandado de segurança. Assim, posiciona-se o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça: Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. 2. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Direito Processual Civil. Atos processuais. Alegada ausência de publicação de decisão. 4. Falta de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.(MS 36505 AgR-ED, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE AFIRMA A AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO EM RAZÃO DO NECESSÁRIO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.IMPROPRIEDADE DA VIA DO MANDAMUS PARA PRETENSÃO CORRESPONDENTE A PERÍODO PRETÉRITO À IMPETRAÇÃO. SÚMULAS 269 e 271 DO STF. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há como acolher a alegada violação do…
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