Processo 0013936-05.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo 4.0 2º Grau - ECECC - 1ª Turma - 2º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0013936-05.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: V. B. D. A., ELEM DIANA PINTO DE ANDRADE AGRAVADO(A): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal ativa, interposto por V. B. D. A., representado por sua genitora, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina que, nos autos da Ação Anulatória (proc. nº 0001708-91.2026.8.17.2470) movida em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A, indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava a imediata suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de contratos de empréstimo consignado. Em suas razões recursais, o Agravante sustenta, em síntese, a nulidade absoluta dos negócios jurídicos (Contratos nº XXX.XXX.XXX-XX e nº XXX.XXX.XXX-XX), sob o argumento de que foram firmados em nome de menor impúbere sem a indispensável e prévia autorização judicial, violando frontalmente a norma cogente do art. 1.691 do Código Civil. Assevera que os descontos mensais recaem sobre verba de natureza alimentar (BPC/LOAS), comprometendo sua subsistência e dignidade. Pugna, assim, pela concessão de efeito ativo para fazer cessar imediatamente as retenções, sob pena de multa diária. Recurso tempestivo e dispensado de preparo em razão da gratuidade judiciária operada na origem. É o breve relatório. Decido. O art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil confere ao Relator a faculdade de deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do mesmo diploma legal, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, após análise perfunctória e restrita a este momento processual, não vislumbro a fumaça do bom direito necessária para a concessão da medida excepcional. Embora o Agravante invoque a aplicação do art. 1.691 do Código Civil, alegando que a contratação de mútuo excede a simples administração de bens do menor, a questão posta em juízo demanda cognição exauriente e dilação probatória, incompatíveis com a estreita via desta tutela de urgência. Em que pese a proteção conferida ao patrimônio do incapaz, verifica-se que o contrato foi formalizado por intermédio de sua representante legal (genitora), que recebeu a quantia emprestada sem nenhuma contestação. A aferição de eventual vício de consentimento, fraude, ou a reversão dos valores mutuados em real proveito do núcleo familiar e do próprio menor (o que afastaria a nulidade ou obrigaria a restituição para evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 182 do CC) constitui o próprio mérito da ação originária. Não há, portanto, prova inequívoca e imediata da ilicitude da conduta da instituição financeira que justifique, inaudita altera parte, a supressão dos efeitos de ato jurídico que goza, em princípio, de presunção de regularidade formal pela representação paterna, aparentando configurar venire contra factum proprium. Noutro giro, quanto ao periculum in mora, conquanto a verba possua natureza alimentar, o perigo de dano reverso à instituição financeira também se faz presente, dada a natureza da obrigação e a necessidade de preservação da segurança jurídica dos contratos até que se estabeleça o contraditório regular. Assim, à míngua dos requisitos legais concorrentes, a prudência dita…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.