Processo 0013941-13.2008.8.16.0035
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DE ANTÔNIO EVANDIR DE ANDRADE, INSCRITO NO CPF SOB O Nº . PRAZO DE 20590.687.609-04 (VINTE) DIAS. A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente EDITAL ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0013941-13.2008.8.16.0035 de Ação de Petição de herança cumulada com nulidade de partilha e sobrepartilha, em que é requerente Samuel Cordeiro da Luz, e requeridos , nos termos aAndré Fernando Schiochet e outros seguir transcritos, conforme resumo da ação, constante da r. decisão de evento 360: “1. Trata-se de ação anulatória de partilha e sobrepartilha ajuizada por Samuel Cordeiro da Luz em face dos demais herdeiros de Antonio Bandeira e Antonia Scarsetto Bandeira. 2. Narra o autor na exordial (mov. 1.1/1.17) que, por ser herdeiro adotado, quando do falecimento de Antonio Bandeira e Antonia Scarsetto Bandeira, os demais interessados o excluíram do polo passivo da demanda de arrolamento. Requer, com isso, a nulidade da partilha e sobrepartilha realizadas diante da preterição operada, com a restituição das matrículas dos imóveis arrolados para o estado em que se encontravam e, alternativamente, a indenização pela totalidade do montante devido, mediante justa avaliação dos bens. Pugna, por fim, pela condenação dos demandados por dano moral no importe de R$ 30.000,00. 3.Foram apresentadas as seguintes contestações: a.Mitra da Arquidiocese de Curitiba – mov. 1.14; b.Isidio Brugmann e Helena Simileski Brugmann – mov. 1.17; c.Carlos Roberto Litz e Rosane Aparecida – mov. 1.20; d.Manoel Barbosa Filho – mov. 1.29; e.Maria do Rocio Bandeira da Luz – mov. 1.38; f.Madalena da Rocha Stocco – mov. 1.40; g.Carlos Roberto Busemayer – mov. 1.41. 4.Réplica pelo autor (mov. 1.45). 6.Intimadas, as partes especificaram as provas (movs. 1.47, 1.48, 1.49, 1.50, 1.51 e 1.54). 7. Ao mov. 1.57foi deferido o pedido de busca de endereço dos réus faltantes através do sistema BACENJUD. Ato contínuo, noticiado o falecimento do réu Altevir Stocco, determinou-se a intimação do autor para substituição da parte falecida (mov. 1.71). 8. Foram apresentadas novas contestações: a.Mari Lucia Stoco Ulson, Luiz Altair Stoco e Lucimeri Stoco Beger (sucessores processuais de Altevir Stocco) – mov. 1.82; b.Orlando Amaral – mov. 1.94e reconvenção ao mov. 1.95; c.Antonio Mensor – mov. 1.106e reconvenção ao mov. 1.107. 9.Noticiado o falecimento do já citado réu Carlos Roberto Busemeyer (mov. 31.1), o processo foi suspenso ao mov. 33.1, oportunidade em que se determinou, também, a habilitação dos herdeiros. 10.Informado o endereço dos herdeiros e legatário mencionados (mov. 134.1), foi promovida a retificação do polo passivo da demanda (mov. 137.1). 11.Certificada a devolução da carta de intimação expedida referente ao herdeiro Karlos Augustus Busemeyer (mov. 190.1), foi deferida a consulta aos sistemas disponíveis ao juízo ( mov. 195.1). 12.Em…
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