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Elaine Cristina de Lima Henrique — Processo 0013947-37.2021.4.03.6315

Processo 0013947-37.2021.4.03.6315 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 2ª Vara Gabinete Jef de Sorocaba
Última publicação: 23/07/2026

Sobre este processo

O processo 0013947-37.2021.4.03.6315 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 2ª Vara Gabinete Jef de Sorocaba. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Elaine Cristina de Lima Henrique e Jose Augusto de Jesus. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0013947-37.2021.4.03.6315?

No TRF da 3ª Região, 2ª Vara Gabinete Jef de Sorocaba.

Quem são as partes do processo 0013947-37.2021.4.03.6315?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elaine Cristina de Lima Henrique e Jose Augusto de Jesus.

Como acompanhar o processo 0013947-37.2021.4.03.6315?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 23/07/2026

SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da sentença proferida, que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. A embargante sustenta a existência de omissão, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil/2015, ao argumento de que a sentença deixou de apreciar especificamente as alegações formuladas na impugnação ao laudo pericial, especialmente quanto: (i) à alegada expiraç

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