Processo 0013966-17.2017.8.16.0130
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99105-3596 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013966-17.2017.8.16.0130 Processo: 0013966-17.2017.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): OSVALDO REBOUÇAS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer ajuizada por OSVALDO REBOUÇAS em face do ESTADO DO PARANÁ, tendo por objeto o fornecimento dos medicamentos Pradaxa (Dabigatrana), Diovan HCT (Valsartana + Hidroclorotiazida), Stavigile (Modafinila) e Vesomni (Solifenacina + Tansulosina), conforme condenação mantida pelo Acórdão de mov. 85. No mov. 189, o Estado do Paraná informou o regular fornecimento dos medicamentos Dabigatrana Etexilato 150mg Cap e Solifenacina + Tansulosina 6+0,4mg, noticiando, porém, a indisponibilidade dos medicamentos Modafilina 200mg Comp e Valsartana + HCT 320+12,5mg Comp. No mov. 191.1, determinou-se: a) quanto à Valsartana + HCT 320+12,5mg, o sequestro de R$ 271,08 da conta do FUNSAÚDE — apurado com base no PMVG/Anvisa (R$ 90,36 por caixa × 3 caixas) — e ordenou à Secretaria que mantivesse contato com o laboratório Torrent do Brasil Ltda. para identificar distribuidores cadastrados e viabilizar a transferência bancária dos valores correspondentes; b) quanto à Modafilina 200mg, concedeu ao Estado prazo de 40 dias para entrega, em razão de ata de registro de preço vigente. Em cumprimento àquela determinação, foram expedidos ofícios aos laboratórios fabricantes do medicamento Valsartana + HCT 320+12,5mg, tendo sido juntadas as seguintes respostas: a) Torrent do Brasil Ltda. (mov. 203.1, 06.11.2025): informou que descontinuou a comercialização do fármaco Valsartana + HCT 320/12,5mg, estando impossibilitada de indicar distribuidores independentes cadastrados; b) Germed Farmacêutica Ltda. (mov. 215.1, 03.12.2025): informou que não dispõe do quantitativo necessário para atendimento imediato — nem para submissão de proposta, nem para indicação de Centro de Distribuição —, citando Torrent do Brasil Ltda., Zydus Nikkho Farmacêutica Ltda. e Novartis Biociências S.A. como outros detentores de registro ativo perante a Anvisa; c) Zydus Nikkho Farmacêutica Ltda. (mov. 217.1, 11.12.2025): esclareceu que, embora o medicamento possua registro ativo junto à Anvisa, ele ainda não é comercializado pela empresa no território nacional, inexistindo distribuidores cadastrados; d) Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. (mov. 225.1, 17.03.2026): declarou não exercer nenhuma atividade de distribuição/fornecimento direto, restringindo-se à fabricação; informou que não há demanda de mercado para o fármaco na apresentação de 320+12,5mg, estando disponíveis apenas as apresentações de 160/12,5mg, 160/25mg e 80/12,5mg; e requereu que a parte autora esclareça se é possível a substituição da dosagem prescrita pelas apresentações disponíveis. Contudo, parte autora insistiu no fornecimento como está sendo feito (seq. 230). É o relatório. Decido. 2. A decisão de mov. 191.1 determinou o sequestro de R$ 271,08 do FUNSAÚDE e ordenou à Secretaria que contatasse o laboratório Torrent do Brasil Ltda. para viabilizar o repasse dos valores e o consequente fornecimento…
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