Processo 0013968-34.2024.8.17.3130
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0013968-34.2024.8.17.3130 AUTOR(A): PEDRO FITTIPALDI DUARTE RÉU: FERTI IRRIGACAO INTELIGENTE LTDA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pelo exequente PEDRO FITTIPALDI DUARTE, por meio de sua patrona, em cumprimento ao despacho de id. 223609310, por meio do qual foi determinado que a parte requerente: (1) demonstrasse o preenchimento dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil; (2) comprovasse quem figura como representante legal da empresa executada; e (3) indicasse novo endereço para fins de citação. Em resposta, o exequente postulou, em síntese: (a) o reconhecimento da tempestividade da manifestação, em razão de justa causa decorrente de enfermidade da advogada subscritora; (b) a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica com fundamento principal no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor — teoria menor —, e, subsidiariamente, com base no art. 50 do Código Civil; (c) a determinação judicial para obtenção de representante legal e endereço atualizado da executada mediante consultas às plataformas JUCEMG, INFOJUD, SIEL, RENAJUD e SISBAJUD. É o relato necessário. DECIDO. I — DA TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO Registra a patrona da exequente que a manifestação foi protocolada fora do prazo estabelecido no despacho anterior, em razão de acometimento de enfermidade — lombalgia (CID M54.5) —, condição comprovada por atestado médico com pedido de afastamento de 14 (quatorze) dias, encontrando-se a subscritora em pós-operatório de cirurgia de hérnia de disco lombar. Diante disso, reconhece-se a tempestividade da manifestação, prosseguindo-se à análise do mérito dos pedidos formulados. II — DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A exequente pretende ver instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica com fundamento primário no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que a empresa executada ostenta situação cadastral "BAIXADA" perante a REDESIM, o que, somado às dificuldades de localização e citação, configuraria obstáculo concreto à satisfação do crédito. O pedido não merece acolhimento nessa vertente. Com efeito, embora a denominada teoria menor, prevista no art. 28 do CDC, seja de aplicação mais ampla do que o regime do Código Civil — dispensando a demonstração de abuso da personalidade jurídica e contentando-se com a mera insolvência ou o obstáculo ao ressarcimento do consumidor —, ela não se aplica indiscriminadamente a toda e qualquer relação em que figure um consumidor. No caso vertente, a demanda originária tem como objeto inclusão indevida em cadastro de inadimplentes e protesto indevido de título, situação que, embora possa caracterizar relação de consumo em sentido amplo, não autoriza, por si só e sem maiores elementos, a extensão dos efeitos executivos aos sócios da pessoa jurídica executada. A teoria menor não é carta branca para a desconsideração automática: exige-se, ao menos, a configuração concreta do obstáculo ao ressarcimento, com nexo demonstrado entre a conduta empresarial e o prejuízo sofrido pelo consumidor. Além disso, a existência de situação cadastral "BAIXADA" da empresa na REDESIM não equivale, por si mesma, à demonstração de abuso, fraude ou qualquer ilicitude que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.