Processo 0013970-82.2025.8.16.0030
TJPR • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0013970-82.2025.8.16.0030 1. Cuida-se de exceção de pré-executividade interposta por NPL Administração e Participações Ltda em desfavor do Município de Foz do Iguaçu, ambos qualificados nos autos. Alega o excipiente, em síntese, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente execução, considerando não ser mais proprietário do imóvel gerador do crédito tributário. Subsidiariamente, alega falta de interesse de agir, tendo em vista o baixo valor da dívida, bem como a inexistência de movimentação útil no último ano. Pede a extinção da execução fiscal ou, em caso de rejeição da ilegitimidade, a inclusão da possuidora. O excepto apresentou resposta, ocasião em que pediu a rejeição da exceção de pré-executividade. Decido. 2. Os pedidos são improcedentes, tal como será demonstrado. 2.1. Quanto a ilegitimidade, sem razão o excipiente. Importante apontar, num primeiro momento, que o art. 34 do Código Tributário Nacional estabelece o seguinte: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Em que pese as alegações do excipiente argumentando que o imóvel gerador do débito foi vendido, o mesmo não trouxe aos autos a efetiva averbação em sua matrícula perante a circunscrição imobiliária, sendo considerado como proprietário a pessoa indicada na matrícula do imóvel. Ainda, a jurisprudência tem reconhecido tanto o proprietário como o possuidor do imóvel como contribuintes, considerando-os devedores solidários da obrigação tributária, ficando, assim, ao critério da Fazenda Pública a escolha do devedor, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IPTU - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - IMPOSSIBILIDADE - NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - IMÓVEL QUE CONSTA NO NOME DA ALIENANTE - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO COMPROMISSO PÚBLICO DE COMPRA E VENDA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - PROPRI-EDADE DO IMÓVEL QUE SE TRANSFERE SOMENTE COM O REGISTRO DA ALIENAÇÃO NO OFÍCIO DE IMÓVEIS - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1227 E 1245, §1º, DO CC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C.Cível - AI - 1221386-0 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Renato Braga Bettega - Unânime - - J. 05.08.2014). Acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.TAXA DE LIMPEZA DO IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em que pese a escritura pública de compromisso de compra e venda de fls. 84- 89, celebrada entre Tavel Imobiliária e Comercial Ltda., e Délio Barbosa Nóbrega, é possível constatar que não houve a efetivação do registro no Cartório de Imóveis através da matrícula de fls. 110- 113, razão pela qual o "antigo proprietário" é responsável pelos débitos referen-tes ao bem alienado. (TJPR - 5ª C. Cível - AI - 1474035-9 - Pinhais - Rel.: Luiz Mateus de Lima - Unânime - - J. 23.02.2016). Portanto, pode ser sujeito passivo da obrigação tributária ora em análise tanto o proprietário (constante do registro de imóveis), quanto um eventual possuidor a qualquer título. No presente caso, verifica-se que a Fazenda Pública elegeu o…
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