Processo 0013973-13.2025.8.16.0038
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0013973-13.2025.8.16.0038 Processo: 0013973-13.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$37.832,90 Polo Ativo(s): DENIZE SLOMINSKI DE SOUZA Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. I. Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, tenho que os documentos até então apresentados não se prestam a comprovar a alegada condição de hipossuficiência econômica. Nesta medida, ao menos por ora, indefiro o benefício pleiteado. De qualquer forma, ressalto à parte requerente que, regra geral, não há a exigência de custas processuais em primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, sendo o caso, desde que haja a apresentação de melhor comprovação, o pleito poderá ser reiterado e reapreciado. Cientifique-se. II. A demandada, no mov. 16.1, elaborou "PEDIDO LIMINAR DE VISTORIA DO FUMO", afirmando que a providência em questão é necessária como forma de viabilizar o seu exercício do contraditório e da ampla defesa. Diante de tal pleito, excepcionalmente, determino a expedição de mandado de constatação, para que o Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça no endereço da parte autora, a fim de fazer o levantamento do "fumo/tabaco" eventualmente descartado, de eventuais quantidades e as condições em que teria sido feito o descarte, ilustrando sua certidão com fotos e outras informações possivelmente pertinentes. Ainda, incumbirá ao Sr. Oficial de Justiça, informar previamente as partes acerca da data, horário e local da realização das diligências, para que, desejando, acompanhem seus trabalhos. III. Sem prejuízo da providência supra, faculto à demandada a realização, às suas expensas, de levantamento técnico particular no endereço do demandante, a ser apresentado em 15 dias. IV. Na sequência, decorridos os prazos estabelecidos, digam as partes. V. Intimem-se, inclusive para que o autor franqueie acesso para a realização dos levantamentos. VI. Oportunamente, retorne concluso. VII. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ....
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