Processo 0013973-13.2025.8.16.0038

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0013973-13.2025.8.16.0038
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0013973-13.2025.8.16.0038   Processo:   0013973-13.2025.8.16.0038 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$37.832,90 Polo Ativo(s):   DENIZE SLOMINSKI DE SOUZA Polo Passivo(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. I. Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, tenho que os documentos até então apresentados não se prestam a comprovar a alegada condição de hipossuficiência econômica.  Nesta medida, ao menos por ora, indefiro o benefício pleiteado. De qualquer forma, ressalto à parte requerente que, regra geral, não há a exigência de custas processuais em primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).  Oportunamente, sendo o caso, desde que haja a apresentação de melhor comprovação, o pleito poderá ser reiterado e reapreciado.  Cientifique-se.  II. A demandada, no mov. 16.1, elaborou "PEDIDO LIMINAR DE VISTORIA DO FUMO", afirmando que a providência em questão é necessária como forma de viabilizar o seu exercício do contraditório e da ampla defesa.   Diante de tal pleito, excepcionalmente, determino a expedição de mandado de constatação, para que o Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça no endereço da parte autora, a fim de fazer o levantamento do "fumo/tabaco" eventualmente descartado, de eventuais quantidades e as condições em que teria sido feito o descarte, ilustrando sua certidão com fotos e outras informações possivelmente pertinentes.   Ainda, incumbirá ao Sr. Oficial de Justiça, informar previamente as partes acerca da data, horário e local da realização das diligências, para que, desejando, acompanhem seus trabalhos.   III. Sem prejuízo da providência supra, faculto à demandada a realização, às suas expensas, de levantamento técnico particular no endereço do demandante, a ser apresentado em 15 dias.  IV. Na sequência, decorridos os prazos estabelecidos, digam as partes.   V. Intimem-se, inclusive para que o autor franqueie acesso para a realização dos levantamentos.   VI. Oportunamente, retorne concluso.   VII. Diligências necessárias.    Fabiano Berbel Juiz de Direito ....

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