Processo 0013980-58.2017.4.02.5001
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013980-58.2017.4.02.5001/ES INTERESSADO : CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM BOSCO ADVOGADO(A) : VALDENIR RODRIGUES ALVES JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Apresentado o valor atualizado do débito e as certidões de matrículas atualizadas (evento 501), com fulcro nos arts. 879 e seguintes do NCPC e na Resolução nº T2-RSP-2017/00046, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2019/00064, AUTORIZO a realização, por intermédio de leiloeiro público credenciado perante a Comissão Permanente de Alienação de Bens – CPAB, da venda dos bens penhorados no evento 30, fl. 132, matriculados sob os n os 96.259 e 96.260, a saber: 01 (uma) sala comercial de número 308, composta de um WC, com fração ideal de 0,019449, do Edifício Dom Bosco, situado na Rua Carolina Leal, esquina com Rua Henrique Moscoso, em Vila Velha, registrada sob o nº 96.259. 01 (uma) sala comercial de número 309, composta de um WC, com fração ideal de 0,017723, do Edifício Dom Bosco, situado na Rua Carolina Leal, esquina com Rua Henrique Moscoso, em Vila Velha, registrada sob o nº 96.260. Nomeio para tal fim a Corretora Pública HIDIRLENE DUSZEIKO , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX , a qual se encontra devidamente credenciada perante o E. TRF da 2ª Região, conforme Edital nº TRF2-EDT-2019/00014. Preliminarmente, intime-se o CONDOMÍNIO DOM BOSCO , representado por seu síndico, José Valdir de Moura, para informar o valor atual da dívida condominial relativas aos bens a serem expropriados, sob pena de incorrer no ônus da sua inércia. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, deverão ser cumpridas as diligências a seguir: I - Das providências: 1) fixo o prazo de 6 (seis) meses para que se ultime o procedimento de alienação por iniciativa particular; 1.1) determino que a divulgação publicitária da alienação seja feita pela Corretora, que deverá, obrigatoriamente, observar os critérios descritos a seguir; 1.2) sem prejuízo da concorrência de outros meios legais admitidos, a publicidade será feita em mídia local impressa de grande circulação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias , com a ciência pessoal do Executado JORGE ALBERTO ANDERS e do seu cônjuge, se casado for, por meio de carta de intimação, acerca da alienação, devendo constar dados indispensáveis sobre o procedimento e o bem a ser alienado, a saber: 1.2.a) o número do processo judicial e a vara onde se processa a execução; 1.2.b) a data da realização da penhora; 1.2.c) fotografia do bem, sempre que possível, com a informação suplementar; 1.2.d) o valor de avaliação judicial; 1.2.e) o preço mínimo para a alienação; 1.2.f) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas na hipótese de proposta de pagamento parcelado; 1.2.g) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas; 1.2.h) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; 1.2.i) a informação de que a alienação poderá ser julgada inválida, ineficaz e resolvida nas seguintes hipóteses: a) se não foram prestadas as garantias exigidas pelo Juízo; b) se o proponente provar, nos cinco dias seguintes ao da assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; c) se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado vil pelo juiz; e d) se não houver prévia notificação da alienação às pessoas a quem é devida cientificação obrigatória (art. 889 do…
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