Processo 0013984-48.2024.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0013984-48.2024.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0013984-48.2024.8.27.2729/TO AUTOR : CELIO HUMBERTO DE LIMA MENDES ADVOGADO(A) : FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de  LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA  proposta por  CELIO HUMBERTO DE LIMA MENDES   em desfavor do  ESTADO DO TOCANTINS , ambos qualificados nos autos. Aponta o credor, em síntese, que no Mandado de Segurança Coletivo nº 5000024-38.2008.8.27.0000 o Estado do Tocantins foi condenado  “a aplicação do reajuste de 25% concedido pela Lei Estadual nº 1.855/2007, com efeitos financeiros desde a impetração” . Requer a liquidação dos valores devidos no período de 2008 a 2012. Na oportunidade apresentou demonstrativo atualizado do valor que entende devido. Intimado, o Estado do Tocantins apresentou impugnação, sob o argumento, em preliminar, de falta de interesse processual pelo fato de a autora ter celebrado o previsto pela Lei nº 2163/09, com a implementação do reajuste de 25% e quitação dos valores retroativos. De forma subsidiária, aponta a necessidade de suspensão do feito devido ao Tema nº 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, reserva de plenário e a necessidade de liquidação para definição dos parâmetros dos cálculos. Houve réplica. O Estado do Tocantins apresentou termo de adesão às regras da Lei nº 2.163/2009 e renúncia à propositura de demandas judiciais. Intimado acerca dos documentos juntados pelo executado, o exequente apresentou manifestação. É o relatório.  DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que a matéria fática encontra-se delineada nos autos, permitindo-se, desde já, a emissão de um Juízo de valor. Ainda, não há que se falar em intempestividade na apresentação da documentação juntada pela parte executada no evento 44, PET1 , tendo em vista o disposto no art. 435, parágrafo único do Código de Processo Civil, em razão da notória dificuldade de a procuradoria acessar, dentro dos prazos processuais, documentações dirpensas nos órgãos públicos do ente que representa. Veja-se: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos , cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o  art. 5º  . (Grifo não original). No caso, é justificável a apresentação da documentação fora do prazo legal, por cuidar-se de documento datado de 2009, ou seja, com mais de 15 (quinze) anos de diferença para a data em que foi apresentado. Assim,  AFASTO  a alegação de intempestividade. DO INTERESSE DE AGIR Em primeiro plano, salienta-se que o feito versa sobre a liquidação individual do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n. 5000024-38.2008.8.27.0000. Busca a parte autora o pagamento das verbas retroativas no período de janeiro/08 a dezembro/12. O acórdão judicial assim preconiza: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ILEGAL. LEI DE EFEITO CONCRETO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ADI 4013. REDUÇÃO VENCIMENTAL PROMOVIDA PELA LEI ESTADUAL N. 1.866/07. DIREITO LIQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. TERMO INICIAL.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados