Processo 0013993-10.2024.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Cumprimento de sentença Nº 0013993-10.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO A parte credora postula por buscas patrimoniais do(s) devedor(es) através dos sistemas SNIPER e negativação via SERASAJUD. DEFIRO pesquisas junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER a fim de encontrar ativos e bens de propriedade do(s) devedor(es) passíveis de penhora. A negativação via SERASAJUD apresenta como um mecanismo criado para facilitar e agilizar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes durante processos de execução judicial, especialmente em execuções de títulos extrajudiciais e execuções fiscais. Esse sistema, regulamentado por termo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Serasa Experian, permite que o juiz, a pedido do credor, envie ordens judiciais para negativar o devedor diretamente à Serasa de forma virtual, eliminando a burocracia e o tempo que antes eram necessários para esse procedimento, que era feito extrajudicialmente pelo credor via cartas ou ofícios físicos Nesse diapasão, é perfeitamente possível a inclusão da parte devedora no cadastro de inadimplentes. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . ATO EXECUTIVO. INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. ART. 782 DO CPC/15. O juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, como medida coercitiva, a requerimento do exeqüente, sendo a medida aplicável à execução de títulos extrajudiciais e à execução definitiva de títulos judiciais, nos termos do art. 782 do CPC/15. A medida pode ser consumada por via do convênio SERASA -JUD ou impressa. - Circunstância dos autos em que o pleito foi indeferido por falta de previsão legal; e se impunha deferir com base no art. §3º e §5º do art. 782 do CPC/15. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 29-03-2018) Data de Julgamento: 29-03-2018 Publicação: 05-04-2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENS EXPROPRIÁVEIS NÃO ENCONTRADOS. INCLUSÃO DE DADOS EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. SERASAJUD. ART. 782, § 3º, DO CPC. MEDIDA POSTULADA PELO CREDOR. DEFERIMENTO QUE CONSTITUI DIREITO DO EXEQUENTE SE AUSENTES FUNDAMENTOS JURÍDICOS OU FÁTICOS QUE POSSAM DESAUTORIZÁ-LA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A requerimento da parte, pode o juiz ordenar a inserção do nome dos devedores em rol de inadimplentes. Inteligência do art. 782, § 3º, do CPC. 2. Malogradas as diligências feitas para encontrar bens em nome da executada no curso de cumprimento de sentença manejado em seu desfavor, não existe empecilho jurídico ou fático ao postulado acesso à ferramenta eletrônica SerasaJud, uma vez que a inserção de informações relativas a executados em rol de inadimplentes tem suporte no artigo 139, IV, do CPC, que autoriza o uso de medidas coativas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 3. Ao poder conferido ao juiz no art. 782, § 3º, para ordenar a inscrição de dados do devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, corresponde o dever de deferir a medida postulada quanto atendidas as exigências legais. 4. Recurso conhecido e provido.…
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