Processo 0014012-97.2026.8.16.0030
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: fi-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014012-97.2026.8.16.0030 Processo: 0014012-97.2026.8.16.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 29/04/2026 Vítima(s): A.L.A.A. Flagranteado(s): JUAN GILBERTO MACHUCA 1. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de Juan Gilberto Machuca, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 24-A, da LMP; e nos arts. 140 e 147, §1°, ambos do CP. Foram juntados documentos de movs. 1.1-1.18. Vieram os autos conclusos. Relatei. Decido. 2. 2.1. Segundo consta do auto de prisão em flagrante, o autuado mencionado em epígrafe foi preso, nos termos do art. 302, do CPP, em 29/04/2026, por volta das 22:34 h, por ter, em tese, cometido as infrações acima citadas. Extrai-se do Boletim de Ocorrência n.º 2025/1280650 (mov. 1.2) que: EQUIPE FOI CHAMADA VIA RADIO, PARA VERIFICAR VIOLENCIA DOMESTICA, NO LOCAL EQUIPE ENCONTROU O AUTOR NA FRENTE DA RESIDENCIA. A VITIMA ESTAVA AGUARDANDO DENTRO DA RESIDENCIA E LOGO RECEBEU A EQUIPE, RELATANDO TER SIDO AGREDIDA VERBALMENTE PELO AUTOR, SEU EX COMPANHEIRO, DISSE QUE ESTE PROFERIU PALAVRAS DE BAIXO CALÃO, RECUSANDO SE A SAIR DA FRENTE DA CASA. FOI DADO VOZ DE PRISÃO E ENCAMINHADO PARA AUTORIDADE POLICIAL, NAO FOI PRECISO USO DE ALGEMAS. Anoto, ademais, que a formalização do documento juntado pela Autoridade Policial em meio digital com a assinatura também digital somente do d. Delegado de Polícia é autorizada nos termos do art. 2º, a, e do art. 9º, ambos da INC n.º 22/2018 da CGJ do TJPR, da Corregedoria-Geral do Ministério Público e da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado do Paraná, e, portanto, hígida para todos os fins legais. Da leitura do supracitado auto, verifica-se que atendeu ele todas as formalidades e requisitos legais, constando, igualmente, as advertências quanto aos direitos constitucionais do conduzido, bem como a assinatura do condutor, oitiva de testemunha, vítimas e interrogatório do custodiado (art. 304, do CPP). No mais, a jurisprudência já pacificou o entendimento de que só é exigida fundamentação mais detalhada na hipótese de relaxamento, dispensando-se, para a hipótese de homologação, maiores esclarecimentos. Nessa linha: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 12, CAPUT, E ART. 14, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMOLOGAÇÃO DO AUTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. A homologação do auto de prisão em flagrante, mera formalidade legal, não exige fundamentação, salvo para relaxar a prisão. Writ denegado (STJ - HABEAS CORPUS: HC 47545 RN 2005/0146774-6). Dito isso, do que consta nos autos, possível verificar que a equipe policial foi acionada para atender uma situação de descumprimento de medidas protetivas, ameaça e injúria. No local, conversaram com a suposta vítima, que informou que o autuado teria ido até sua residência, onde passou a lhe xingar e ameaçar. Mesmo ela pedindo para que ele deixasse o local, ele se recusou. A equipe da GCM localizou o autuado em frente a residência da vítima. A situação flagrancial resta bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.