Processo 0014026-67.1998.8.18.0140
TJPI • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014026-67.1998.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO MAGALHAES HERDEIRO: MARIA ARACELLI DE BRITO MAGALHAES CARVALHO, MARIA CELESTE DE BRITO MAGALHAES, SIMONE MARIA DE BRITO MAGALHAES, CLEIA MARIA DE BRITO MAGALHAES, REGINALDO DE BRITO MAGALHAES, MARIA DO ROSARIO MAGALHAES DE BRITO, MARIA DO CARMO DE BRITO MAGALHAES DE SOUSA INVENTARIADO: GONCALO RODRIGUES MAGALHAES, RITA DE CASSIA DE SOUSA BRITO MAGALHAES SENTENÇA Trata-se de ação de INVENTÁRIO, proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO MAGALHÃES e OUTROS, em relação aos bens deixados por RITA DE CÁSSIA DE SOUSA BRITO e GONÇALO RODRIGUES MAGALHÃES, qualificados nos autos em epígrafe. A presente ação foi inicialmente proposta por GONÇALO RODRIGUES MAGALHÃES (ID 13340833, pág. 04), viúvo de RITA DE CÁSSIA DE SOUSA BRITO, com a qual era casado sob o regime da comunhão universal de bens (ID 13340833, pág. 07). Decisão de ID 13340833, pág. 11 nomeando o viúvo inventariante, com termo de inventariante no ID 13340833, pág. 12. Primeiras declarações no ID 13340833, pág. 14/17. Manifestação do então inventariante no ID 13340833, pág. 69 informando sobre hasta pública de bem do inventário, em razão de dívida pessoal deste, alegando que do referido bem somente possui 50% do valor, vez que correspondente a meação. Decisão de ID 13340833, pág. 72 suspendendo a 2ª praça do bem informado pelo inventariante. Manifestação no inventariante no ID 13340833, pág. 78, requerendo autorização para alienação de bem do imóvel, referente ao imóvel descrito no item II, da petição de fls. 10/13, consistente na sétima (1/7) parte de um prédio de dois (02) pavimentos, coberto de telhas, paredes de tijolos, situado na Praça do Mercado Público, com várias divisões, devidamente registrado às fls. 21, do Livro 2-T, do Cartório do Registro de Imóveis 1º Oficio. Decisão de ID 13340833, pág. 79 determinando a intimação dos demais herdeiros sobre o pedido de alvará e decisão de ID 13340833, pág. 81 deferindo a expedição do referido alvará, o qual consta dos autos no ID 13340833, pág. 83. Novo pedido do inventariante de alienação de bens do espólio no ID 13340833, pág. 99/100, referente a "Uma gleba de terra judicialmente demarcada e particularmente dividida no lugar denominado "ANGELIM com área de duzentos e oitenta e cinco hectares, cinquenta e nove ares e noventa centiares (285,59,90), encravada na Data "Brejinho" - Batalha–PI, e "Uma gleba de terra judicialmente demarcada e dividida no lugar denominado "PEDRA PRETA", com área de duzentos e seis hectares, dezoito ares e quarenta centiares (206,18,40). Decisão de ID 13340833, pág. 113 declinando do feito a uma das varas de família e sucessões. Manifestação da Fazenda Pública estadual no ID 13340833, pág. 113 requerendo o pagamento do ITCMD em 15/02/2011. Petição do herdeiro FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO MAGALHÃES no ID 13340833, pág. 128/130, requerendo a nulidade das renúncias acostadas aos autos, vez que sem as formalidades legais, e requerendo a intimação pessoal dos herdeiros para formalizarem a renúncia judicial. Despacho de ID 13340833, pág. 133 determinando á secretaria para tomar por termo as renúncias apresentadas. Petição do herdeiro FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO MAGALHÃES informando que…
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