Processo 0014026-79.2025.4.05.8300

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0014026-79.2025.4.05.8300
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 3ª TR/PE
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0014026-79.2025.4.05.8300 RECORRENTE: ISRAEL ORLANDO DE MENEZES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NADJILA KELLY PEREIRA DA SILVA - PE41695 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA DE ALBUQUERQUE MAGALHAES - PE22820-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA FDPVAT FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO RENDA FIXA - RESPONSABILIDADE LIMITADA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SPVAT. ACIDENTES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 207/2024. RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PAGAMENTOS SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE POR FORÇA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE APENAS PARA REFORMAR O DISPOSITIVO PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0014026-79.2025.4.05.8300 RECORRENTE: ISRAEL ORLANDO DE MENEZES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NADJILA KELLY PEREIRA DA SILVA - PE41695 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA DE ALBUQUERQUE MAGALHAES - PE22820-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA FDPVAT FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO RENDA FIXA - RESPONSABILIDADE LIMITADA RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0014026-79.2025.4.05.8300 RECORRENTE: ISRAEL ORLANDO DE MENEZES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NADJILA KELLY PEREIRA DA SILVA - PE41695 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA DE ALBUQUERQUE MAGALHAES - PE22820-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA FDPVAT FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO RENDA FIXA - RESPONSABILIDADE LIMITADA VOTO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SPVAT. ACIDENTES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 207/2024. RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PAGAMENTOS SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE POR FORÇA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE APENAS PARA REFORMAR O DISPOSITIVO PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. VOTO Cuida-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização do seguro DPVAT ante a notória ausência de recursos para custear a indenização pretendida. Em suas razões, o recorrente sustenta, em síntese, que a sentença julgou improcedente o pedido de indenização securitária DPVAT sob o fundamento de esgotamento dos recursos do fundo, contudo tal conclusão não merece prevalecer, uma vez que o seguro obrigatório não foi extinto, mas apenas sofreu suspensão temporária, permanecendo vigente a proteção às vítimas de acidentes de trânsito, inclusive com a criação de novo regime normativo (SPVAT), que assegura a continuidade das indenizações. Alega, ainda, que possui direito adquirido à indenização, por se tratar de acidente ocorrido em 2023, não podendo eventual ausência de recursos do fundo ou alterações legislativas posteriores afastar o direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico, sob pena de violação à Constituição Federal e à LINDB. Sustenta que a negativa de pagamento configura ato ilegal e unilateral da parte recorrida, não sendo admissível transferir ao segurado os efeitos de eventual má gestão do fundo. Por fim, defende que a inexistência de requerimento administrativo não impede o acesso ao Judiciário, à luz do princípio…

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